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formulário 20-F - Gerdau

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eais para dólares, a Instituição Custodiante utiliza a taxa de câmbio comercial relevante na data em que os dividendos<br />

são disponibilizados aos acionistas no Brasil. Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as empresas brasileiras<br />

precisam manter uma reserva legal, para a qual devem ser destinados 5% do lucro líquido definido de acordo com a lei<br />

de cada ano fiscal até que essa reserva atinja valor equivalente a <strong>20</strong>% do capital social da Companhia. Em 31 de<br />

dezembro de <strong>20</strong>06, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, a reserva legal da <strong>Gerdau</strong> S.A.<br />

totalizava R$ 159,1 milhões ($ 74,4 milhões pela taxa de câmbio no último dia do ano), ou 2,0% do capital social total de<br />

R$ 7.810,5 milhões ($ 3.653,2 milhões pela taxa de câmbio no último dia do ano).<br />

Conforme a Lei 9.457, os detentores de ações preferenciais de uma companhia brasileira têm direito a receber<br />

pelo menos 10% a mais em dividendos do que os valores distribuídos aos detentores de ações ordinárias, a não ser no<br />

caso de uma dentre as três exceções descritas na lei. Na assembléia dos acionistas de <strong>20</strong>02, a diretoria da <strong>Gerdau</strong> S.A.<br />

apresentou a proposta de garantir o direito de 100% de tag along tanto aos acionistas detentores de ações preferenciais<br />

quanto aos detentores de ações ordinárias. A medida foi aprovada e o direito foi concedido a todos os acionistas, embora<br />

a legislação brasileira disponha que esse direito é obrigatório apenas para acionistas minoritários que detém ações<br />

ordinárias (em valores equivalentes a no máximo 80% do valor pago aos acionistas controladores).<br />

Conforme as recentes emendas à Lei das Sociedades Anônimas, que concede o direito de tag along aos<br />

acionistas minoritários, a Companhia fica isenta do pagamento de 10% de prêmio sobre os dividendos pagos aos<br />

acionistas preferenciais. Uma vez que as emendas ao estatuto da Companhia tenham sido aprovadas e estejam vigorando<br />

em termos do direito de tag along descrito acima, a Companhia efetuará o pagamento do dividendo mínimo de 30% do<br />

Lucro Líquido Ajustado a todos os acionistas, partir de 1 o de janeiro de <strong>20</strong>02, os dividendos pagos a acionistas<br />

portadores de ações preferenciais não estão mais sujeitos ao prêmio mínimo de 10% pago aos detentores de ações<br />

ordinárias.<br />

Como exigência geral, os acionistas não-residentes no Brasil devem ter seus investimentos em empresas<br />

brasileiras registrados junto ao Banco Central, para que tenham direito a converter em moeda estrangeira e remeter ao<br />

exterior os dividendos, resultados de vendas ou outras quantias relacionadas a suas ações. As ações preferenciais que<br />

lastreiam os ADRs serão mantidas no Brasil pelo banco custodiante como agente para o banco depositário. O detentor de<br />

ações preferenciais será o titular registrado constante do registro de ações preferenciais.<br />

Os pagamentos de dividendos em espécie e as distribuições, se houver, serão feitas em moeda brasileira ao Custodiante<br />

em nome do Depositário, que irá então converter essa receita em dólares americanos e encaminhará os dólares ao<br />

Depositário para distribuição aos detentores de ADRs. Se o Custodiante não puder converter imediatamente a moeda<br />

brasileira recebida na forma de dividendos em dólares americanos, a quantia em dólares americanos a ser paga aos<br />

detentores de ADRs pode ser negativamente afetada por desvalorização ou depreciação da moeda brasileira em relação<br />

ao dólar americano que ocorra antes da conversão e remessa desses dividendos. Os dividendos referentes às ações<br />

preferenciais pagas a detentores não-residentes no Brasil, inclusive detentores de ADRs, não estão sujeitos à retenção de<br />

imposto de renda na fonte no Brasil.<br />

Juros sobre capital<br />

A Lei 9.249 de dezembro de 1995 determina que a Companhia pode pagar juros sobre capital próprio aos<br />

acionistas de forma adicional ou alternativa aos dividendos propostos. Uma companhia brasileira está autorizada a pagar<br />

aos seus acionistas juros sobre capital próprio até o limite da TJLP (taxa de juros de longo prazo) aplicado sobre o<br />

patrimônio líquido da Companhia ou 50% do lucro líquido do exercício, dentre os dois, o maior. O pagamento dos juros<br />

aqui descrito está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. (Veja Item 10.E – Tributação)<br />

Política de dividendos<br />

A Companhia paga dividendos aos detentores de ações preferenciais em circulação na quantia equivalente às<br />

distribuições obrigatórias para qualquer ano fiscal, estando tal distribuição sujeita à decisão, por parte do Conselho de<br />

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