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José Miguel Garcia Medina e<br />

Rafael Veríssimo Siquerolo<br />

1121<br />

Artigo 558<br />

pensivo, nada impede o relator, na análise do agravo de instrumento interposto,<br />

com supedâneo no art. 558 do CPC, agregar-lhe o efeito de que originalmente<br />

se ressente.” (STJ, 3.a T., AgRg na MC n. 19.673/PE, rel. Min. Paulo de Tarso<br />

Sanseverino, j. 04.09.2012, DJe 10.09.2012)<br />

Art. 559. A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de<br />

instrumento interposto no mesmo processo.<br />

Parágrafo único. Se ambos os recursos houverem de ser julgados<br />

na mesma sessão, terá precedência o agravo.<br />

AUTOR<br />

José Miguel Garcia Medina e Rafael Veríssimo Siquerolo<br />

I. Necessário julgamento do agravo antes da apelação<br />

Considerando que o provimento do recurso de agravo pode prejudicar os atos<br />

posteriores à decisão interlocutória recorrida, causando a nulidade dos atos<br />

posteriores a esta, no que se inclui, eventualmente, a própria sentença, há que<br />

se priorizar o julgamento de agravo, antes da apelação, tanto por economia,<br />

quanto por lógica processual.<br />

II. Possibilidade de julgamento da apelação antes do agravo<br />

A violação do art. 559, CPC, causa, a princípio, a nulidade do julgamento do<br />

recurso de apelação. Contudo, em havendo compatibilidade entre o objeto do<br />

agravo e da apelação, não havendo prejuízo no julgamento precedente da apelação,<br />

não se pronunciará a nulidade.<br />

JULGADOS<br />

Julgamento do agravo deve preceder o da apelação<br />

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.<br />

ART. 559, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. JULGAMENTO DO AGRAVO PRECEDE<br />

O DA APELAÇÃO. REALIZAÇÃO NA MESMA SESSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos<br />

termos do art. 559, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o julgamento<br />

do agravo precede o da apelação, se realizados na mesma sessão, donde se<br />

conclui que desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado daquele para julgar<br />

esta. [...] (STJ - AgRg no Ag 1197135/SP - rel. Min. Maria Thereza de Assis<br />

Moura - 6ª T. - j. em 17.11.2011)<br />

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM<br />

DENEGADA. APELAÇÃO. PRECEDÊNCIA DE JULGAMENTO. OFENSA AO ART.<br />

559 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OBJETO DA APELAÇÃO QUE CONTEMPLA AM-<br />

BOS RECURSOS. [...] 6. A apelação não deve ser incluída em pauta antes do

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