21.11.2014 Views

o_19793jvkd10kj1c451qec18n4dcja.pdf

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Renata Polichuk<br />

224<br />

Artigo 113<br />

foi pré-questionada nas instâncias ordinárias não pode ser submetida originalmente<br />

às Cortes Extraordinárias (STJ ou STF).<br />

Todavia, é bom que se diga que mesmo após o trânsito em julgado, havendo<br />

incompetência absoluta do juízo, é possível sua arguição por meio de ação<br />

rescisória (CPC, art. 485, II).<br />

IV. Nulidade absoluta dos atos decisórios<br />

Apenas os atos de caráter decisórios serão anulados por conta da declaração<br />

de incompetência e remessa dos autos ao juízo competente, todos os demais<br />

atos serão considerados válidos e servirão para instruir o processo a ser julgado<br />

pelo novo juízo.<br />

JULGADOS<br />

Incompetência absoluta<br />

1. Ausente o prequestionamento do artigo 114, da Constituição, dado como contrariado.<br />

Não prescinde deste requisito, inerente ao cabimento do recurso de<br />

natureza extraordinária, a circunstância de dever a incompetência absoluta ser<br />

declarada de ofício e poder ser alegada em qualquer grau de jurisdição. 2. Agravo<br />

regimental improvido. (STF - AI-AgR: 454544 MA , Relator: ELLEN GRACIE,<br />

Data de Julgamento: 09/02/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 05-<br />

03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02142-11 PP-02049)<br />

RECLAMAÇÃO - AÇÃO CIVIL MOVIDA PELO MPF BUSCANDO A DECLARAÇÃO<br />

JUDICIAL DE PERDA DO CARGO DE PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLI-<br />

CA - ATO DE IMPROBIDADE - PRERROGATIVA DE FORO - ART. 105, I, „A“, DA<br />

CF/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.<br />

1. A jurisprudência da Corte Especial do STJ, alinhando-se à orientação da Suprema<br />

Corte (inaugurada no julgamento da Questão de Ordem na Pet 3.211,<br />

Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Menezes Direito,<br />

DJe de 26/6/2008), firmou entendimento de que compete ao Superior Tribunal<br />

de Justiça, por aplicação do princípio da simetria, o processo e julgamento de<br />

ações de improbidade aforadas contra os agentes elencados no art. 105, I, „a“,<br />

da CF/88, das quais possa importar a perda do cargo público.<br />

2. Na esteira do entendimento desta Corte, a declaração de incompetência absoluta<br />

resulta na nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo incompetente.<br />

3. Reclamação julgada procedente. (Rcl 8.473/RJ, Rel. Ministra ELIANA CAL-<br />

MON, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2012, DJe 04/12/2012)<br />

REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE COM AERONAVE PELO PROCEDI-<br />

MENTO SUMARIO - RE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, POSTERIORMENTE<br />

INCORPORADA A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL- SENTENCA PROFERIDA POR<br />

JUIZ ESTADUAL NAO ESTANDO NO EXERCICIO DE JURISDICAO FEDERAL E<br />

POSTERIORMENTE AO DECRETO QUE DISPOS SOBRE A INCORPORACAO-<br />

INCOMPETENCIA ABSOLUTA A SER DECLARADA MESMO DE OFICIO, EM<br />

QUALQUER GRAU DE JURISDICAO- INCOMPETENCIA RECONHECIDA ANU-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!