21.11.2014 Views

o_19793jvkd10kj1c451qec18n4dcja.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Rafael Knorr Lippmann<br />

1808<br />

Artigo 1.031<br />

Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes,<br />

nos termos do art. 2.015 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002<br />

- Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a<br />

prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e<br />

às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta<br />

Lei.<br />

§1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de<br />

adjudicação, quando houver herdeiro único.<br />

§2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha<br />

ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás<br />

referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e<br />

entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda<br />

Pública, do pagamento de todos os tributos.<br />

I. Arrolamento sumário<br />

AUTOR<br />

Rafael Knorr Lippmann<br />

O arrolamento sumário é um procedimento abreviado, que dispensa a fase de<br />

inventário de bens, permitindo que o juiz homologue diretamente a partilha amigável<br />

entabulada entre as partes. Admite-se nos casos em que todos os sucessores<br />

são capazes e concordes, não tendo o “de cujus” deixado inventário<br />

(CPC, art. 982), bem como quando houver apenas um herdeiro, que formulará<br />

requerimento de adjudicação dos bens deixados pelo falecido.<br />

II. Recolhimento do ITCMD e isenção<br />

Assim como ocorre no procedimento de inventário e partilha (CPC, art. 1.026), a<br />

homologação da partilha pelo juiz está condicionada a comprovação do pagamento<br />

do ITCMD pelas partes (CTN, art. 192). Outrossim, conforme entendimento<br />

do STJ manifestado em recurso repetitivo, no procedimento de arrolamento o<br />

juiz não detém competência para declarar a isenção do pagamento do tributo,<br />

cabendo às partes portanto requerê-la administrativamente perante a Fazenda<br />

Estadual.<br />

JULGADOS<br />

Impossibilidade de isenção do ITCMD pelo juiz no arrolamento sumário

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!