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Luiz Alberto Pereira Ribeiro<br />

1414<br />

Artigo 740<br />

ricial, contudo, no momento a análise da suficiência das provas é exclusiva do<br />

Juiz da causa. [...]”.<br />

(TJPR – Décima Quarta Câmara Cível – Agr. Inst. 1105524-8 – Rel. (a) Des (a)<br />

Sandra Bauermann – Julg. 19/07/2013; DJPR 25/07/2013).<br />

“[...] Está configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, aoindeferir a<br />

produção de provas requerida, julga antecipadamente a lide, e quando a pretensão<br />

veiculada é considerada improcedente porque a parte não comprovou suas<br />

alegações. [...]”.<br />

(STJ – Segunda Turma – AgRg 68635 – Rel. Min. Herman Benjamin – Julg.:<br />

28/08/2012; DJE 03/09/2012).<br />

A sentença dos embargos à execução: efeito do recurso de apelação<br />

“[...] A Apelação interposta contra sentença que julga improcedente o pedido<br />

nos Embargos à Execução é recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo<br />

(art. 520, V, do CPC). 2. Permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito<br />

suspensivo quando houver fundamentação relevante, em casos dos quais possa<br />

resultar lesão grave e de difícil reparação (art. 558, parágrafo único, do CPC).<br />

[...]”.<br />

(STJ – Segunda Turma – REsp 1349034 – Min. Rel. Herman Benjamin – Julg:<br />

13/11/2012; DJE 15/03/2013.)<br />

Art. 741 - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos<br />

só poderão versar sobre:<br />

I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;<br />

II - inexigibilidade do título;<br />

III - ilegitimidade das partes;<br />

IV - cumulação indevida de execuções;<br />

V – excesso de execução;<br />

VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação,<br />

como pagamento, novação, compensação, transação ou<br />

prescrição, desde que superveniente à sentença;<br />

Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição<br />

ou impedimento do juiz.<br />

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput<br />

deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial<br />

fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais<br />

pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação<br />

da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal<br />

Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

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