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Helena Coelho Gonçalves<br />

454<br />

Artigo 275<br />

Embora o inciso II, “a” se limite aos termos arrendamento rural e parceria agrícola,<br />

aplica-se o procedimento sumários aos contratos agrários em geral e as<br />

parcerias agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa.<br />

IX. Cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio<br />

Valores devidos aos condomínio devem ser cobradas pelo rito sumário. A lei não<br />

restringe o tipo de condomínio, não cabendo ao intérprete restringir.<br />

X. Ação monitória<br />

Existindo prova escrita que revele a existência da obrigação, é possível o ajuizamento<br />

de ação monitória para cobrança de débitos condominiais.<br />

XI. Prédio urbano ou rústico<br />

Prédio urbano ou rústico é o imóvel, urbano ou rural, com ou sem benfeitorias.<br />

Aplica-se o procedimento sumário as ações de indenização por danos causados<br />

a patrimônio imobiliário.<br />

XII. Ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre<br />

A pretensão ressarcitória por danos causados em acidente de veículo, quer seja<br />

motorizado ou não, que trafegue na via terrestre, deve se desenvolver pelo rito<br />

sumário.<br />

Para restar caracterizada a hipótese, não há necessidade de envolvimento de<br />

mais de um veículo, sendo suficiente a presença de apenas um veículo.<br />

XIII. Cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente<br />

de veículo<br />

A cobrança de seguro de dano decorrente de acidente de veículo se processará<br />

pelo rito sumário. O legislador, nessa hipótese, não restringe ao tipo de veículo,<br />

podendo o dano ser decorrente de veículo de natureza terrestre, marítima ou<br />

aérea e o seguro facultativo ou obrigatório (DPVAT).<br />

XIV. Cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações<br />

ou sua carga<br />

Relativamente a cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados<br />

por embarcações ou por sua carga, a Lei 8374/91, em seu art. 12, determina expressamente<br />

a adoção do rito sumário. Entende-se por embarcação os veículos<br />

destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão<br />

própria.<br />

XV. Cobrança de honorários dos profissionais liberais<br />

Profissionais liberais são todos aqueles que exercem sua atividade laboral sem<br />

vínculo empregatício. Muito embora se trate de relação de trabalho, a ação de<br />

cobrança deverá ser processada perante a justiça comum, através de processo

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