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Sandro Gilbert Martins<br />

1478<br />

Artigo 791<br />

zete Gomes – j. em 17/07/2013 – D.E. 24/07/2013).<br />

“AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECU-<br />

TIVIDADE. PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO<br />

ALEGADA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Inexiste previsão legal para<br />

a suspensão da execução quando apresentada exceção de pré-executividade,<br />

até porque não se exige nenhuma garantia como requisito para sua interposição.<br />

2. A alegação da decadência não foi debatida em sede de primeiro grau<br />

de jurisdição. Destarte, não tendo a matéria sido submetida ao crivo do magistrado<br />

singular, inadmissível a impugnação nesta seara, sob pena de supressão<br />

de instância, devendo a exequente, antes, submetê-la à análise do juízo a quo”<br />

(TRF4 – 2ª T. – Ag em AI 5017603-32.2012.404.0000 – Rel.: Luciane Amaral Corrêa<br />

Münch – j. em 13/11/2012 – D.E. 14/11/2012).<br />

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EX-<br />

CEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO<br />

TÍTULO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO ANTERIOR DE REVISIONAL - DECISÃO<br />

QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO<br />

- REFORMA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO<br />

SOBRE O QUANTUM DEBEATUR NOS AUTOS DE REVISIONAL DE CONTRATO<br />

- PREJUDICIALIDADE EXTERNA - ART.265, IV, A DO CPC - RECURSO PROVIDO.<br />

A revisional de contrato bancário tem objeto mais abrangente do que a execução<br />

de título extrajudicial, podendo a decisão da primeira gerar modificação significativa<br />

no objeto executado da segunda. E, na pendência de discussão sobre<br />

o quantum devido na revisional, a execução deve permanecer suspensa” (TJPR<br />

– 13ª C.Cível – AI 990.556-2 – Rel.: Des. Luís Carlos Xavier – j. em 15.05.2013).<br />

“APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - EXCEÇÃO DE PRÉ-<br />

-EXECUTIVIDADE - EFEITOS - INCIDENTE QUE NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO<br />

NEM O PRAZO PARA OS EMBARGOS DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE PREVI-<br />

SÃO LEGAL. EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO DO ARTIGO 738 DO CPC<br />

- INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. “O oferecimento da exceção de<br />

pré-executividade, apesar de destinada à arguição de matérias processuais de<br />

ordem pública e aos casos em que o reconhecimento da nulidade da execução<br />

possa ser verificada de plano, sem necessidade de dilação probatória, não tem,<br />

por si só, o condão de suspender a execução, tampouco o prazo para embargos,<br />

ante a ausência de previsão legal” (TJPR - 15ª C.Cível - AC 772876-7 - Marechal<br />

Cândido Rondon - Rel.: Jurandyr Souza Junior - Unânime - J.08.06.2011). 2.<br />

Recurso conhecido e desprovido” (TJPR – 11ª C.Cível – Ap. Civ. 988.632-6 – Rel.:<br />

Des. Ruy Muggiati – j. em 15.05.2013).<br />

Sobre a suspensão da execução e do prazo dos embargos em caso de<br />

exceção de incompetência<br />

“EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.<br />

EMBARGOS DO DEVEDOR. PRAZO.<br />

Se a exceção de incompetência foi oferecida antes da intimação da penhora, é<br />

razoável o entendimento de que, estando suspensa a execução, não transcorra<br />

o prazo para oferecimento dos embargos. Singularidade da espécie. Inocorrên-

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