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Renata Polichuk<br />

246<br />

Artigo 124<br />

ANALOGO, HIPOTESE NÃO CARACTERIZADA NESTES AUTOS.<br />

II - CONFLITO DE QUE NÃO SE CONHECE.<br />

(CAt . 16/RO, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado<br />

em 26/11/1991, DJ 16/12/1991, p. 18487)<br />

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DECISÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA DETER-<br />

MINANDO A REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA DE TRABALHADORES DEMITIDOS<br />

PELA FNS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPF. ATO JURISDICIONAL<br />

TÍPICO. NÃO INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO ADMINI-<br />

STRATIVO.<br />

1. Há Conflito de Atribuições quando integrantes de Poderes distintos, atuando<br />

na incerteza dos seus limites , se arrogam do direito de conhecer e decidir a<br />

mesma questão.<br />

2. A prática de atos judiciais, próprios do Juiz em sua plena jurisdição, não<br />

configura invasão às atribuições da autoridade administrativa.<br />

3. Conflito de Atribuições inexistente. Portanto, não conhecido.<br />

(CAt . 83/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, Rel. p/ Acórdão Ministro ED-<br />

SON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 17/04/2000, p. 41,<br />

REPDJ 08/05/2000, p. 57)<br />

Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste<br />

Código, competindo-lhe:<br />

I – assegurar às partes igualdade de tratamento;<br />

II – velar pela rápida solução do litígio;<br />

III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça;<br />

IV – tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.<br />

AUTOR<br />

Renato Rodrigues Filho<br />

I. Considerações Gerais:<br />

O juiz tem ativa participação na relação processual e exerce efetivos poderes de<br />

direção no processo judicial. Geralmente iniciada por provocação das partes ou<br />

dos interessados, a jurisdição se desenvolve por impulso oficial (arts. 2º e 262º<br />

do CPC). Cumpre ao juiz determinar o andamento dos atos processuais, com o<br />

objetivo final de pacificação da lide, o que dá vazão à existência da jurisdição.<br />

O impulso oficial e os poderes de direção da atividade probatória constituemse<br />

como poderes de direção formal do processo. Além da formal, o juiz também<br />

exerce direção material do processo, compreendida no sentido de que,

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