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Helena Gonçalves Coelho<br />

398<br />

Artigo 258<br />

O valor da causa também é critério para fixação do valor da multa por litigância<br />

de má-fé (CPC, art. 18) e interposição de recursos protelatórios (CPC, art. 538,<br />

parágrafo único) ou manifestamente inadmissíveis (CPC, art. 557, parágrafo segundo).<br />

II. Conteúdo econômico da demanda<br />

Regra geral, o valor deverá corresponder ao conteúdo econômico da demanda<br />

ou benefício econômico pretendido. Não obstante, na ausência de conteúdo<br />

econômico imediato ou sendo o valor inestimável, impõe-se a atribuição de valor<br />

certo, ainda que para efeitos meramente legais, uma vez ser a indicação do valor<br />

da causa requisito da petição inicial, conforme CPC, art. 282,V, podendo levar ao<br />

seu indeferimento, conforme CPC284,parágrafo único.<br />

JULGADOS<br />

Valor da causa nas ações declaratórias<br />

[...] 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que<br />

o valor da causa, ainda que se cuide de ação declaratória, deve corresponder<br />

ao do seu conteúdo econômico, assim considerado aquele referente ao benefício<br />

que se pretende obter com a demanda, conforme os ditames dos artigos 258<br />

e 259, inciso I, do Código de Processo Civil.[...]<br />

(STJ – 6ª T. - AgRg no REsp 1104536/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, julgado<br />

em 05/02/2013, DJe 18/02/2013)<br />

[...] 1. „Ainda que se cuide de ação declaratória, o valor da causa deve corresponder<br />

ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal, aquele referente<br />

ao benefício que se pretende obter com a demanda, conforme os ditames dos<br />

artigos 258 e 259, I, do Código de Processo Civil“ (REsp 926.535/SP, Rel. Min.<br />

FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 14/6/07). 2. Agravo regimental não<br />

provido.”<br />

(STJ – 1ª T. AgRg no AREsp 13.495/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,<br />

julgado em 19/04/2012, DJe 30/04/2012)<br />

Ausência de indicação do valor da causa<br />

STJ<br />

[...]I - A falta de indicação do valor da causa não ofende os arts. 258 e 282, inciso<br />

V, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prejuízo às partes, sobressaindo<br />

o caráter da instrumentalidade do processo;[...] (AR 4.187/SC, Rel. Ministro<br />

MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 25/09/2012)<br />

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT<br />

- AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA - DETERMINAÇÃO DE EMEN-<br />

DA NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR - INÉPCIA DA INICIAL CONSTATADA - ARTI-<br />

GO 282, INCISO V, DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO - ARTIGO 295, INCISO I C/C<br />

ARTIGO 267, INCISO I, AMBOS DO CPC - SENTENÇA ESCORREITA RECURSO<br />

DESPROVIDO

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