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Untitled - Emerj

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conceito final de acao, que nao e um conceito normativo, masontologico; b) confere a norma penal uma funcao primaria de protecaoaos valores etico-sociais; substituindo o resultado elege o sentidoda propria acao como elemento basico de configuracao do injusto.49Se a finalidadeforma parte na estrutura logico-objetiva da acao,deve ser necessariamente, segundo os princfpios metodologicos,elemento do conceito de acSo (toda conduta humana tern um fim).O causalismo separa o ato de vontade como elemento da acao (paraa existencia de acao basta que o sujeito tenha querido algo, sem quese interesse pelo que nao tenha querido) e o conteudo do ato devontade (tenha querido o sujeito e para o que o tenha querido), queinforma o dolo e negligencia e considera-os pertencentes a culpabilidade.Esta separacao entre o ato de vontade (parte integrante daacao) e o conteudo da vontade {parte integrante da culpabilidade) e,segundo o finalismo, inadmissfvel. O conteudo da vontade 6 o elemento conformador da acao, concebido como exercfcio da atividadefinal e, por conseguinte, deve ser transladado do conceito de culpabilidade, onde se vinha considerando o conceito de acao. O dolo4 elemento construtivo da acao. Este discemimento esvazia o conceito de culpabilidade (que pretende reduzir-se a puro jui'zo de valorcujo objeto de valorizacao, conteudo da vontade, situa-se fora dapropria culpabilidade) e produz correlativamente um enriquecimentoda antijuridicidade. Como a antijuridicidade e um atributo da acao,e esta compreende o conteudo da vontade (elemento fora da acao),o dolo passa a ser objeto do jui'zo de antijuridicidade, uma concepcaosubjetiva da antijuridicidade que Welzel qualifica como injustopessoal. A concepcao de injusto pessoal do finalismo veio a ser aco-Ihida por defensores da teoria social da acao e pelos cultores domoderno funcionalismo.Na sistemJtica finalista estS a subjetivacao do tipo. Para VonWeber, o delito 6 um conceito bipartido, ao passo que, para Graf ZuDohna, a antijuridicidade e o jui'zo que recai sobre o aspecto objetivodo tipo e a culpabilidade sobre o subjetivo. Welzel sustenta umM luarez Tavares, op. cil. 1.2.2.4,151.Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 101

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