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Nao se pretende, de forma alguma, esgotar o tema, ate porque a legislacao e muito recente, e neste momento nao ha condicoesde verificar o seu impacto na pratica forense, o que obviamentedemanda maior amadurecimento. Almeja-se deflagrar os debates nas mesas de Direito Processual, com o intuito de chegar a me-Ihor hermeneutica dos dispositivos alterados, e assim contribuir paraa efetividade da norma.2) A EVOLUCAO DO ACESSO A JUSTICAO estudo da atividade jurisdicional ganhou novos contornos apartir do final do seculo passado quando o Direito Processual Civilcomecou a ser visto como um ramo autonomo do direito.Em 1868, o jurista alemao Oskar Von Biilow publicou umaobra denominada A Teoria das Excecoes Processuais e os PressupostosProcessuais, iniciando-se o desenvolvimento do processocomo relacao juri'dica, passando a ser considerado ramo autonomodo direito. Nesse momento se inicia a denominada fase cienti'fica doDireito Processual, assim denominada pelo predomi'nio dos estudosvoltados para a fixacao dos conceitos essenciais que compoem aciencia processual.A partir daf, os alicerces de uma nova ciencia foram sendoconstrufdos, tais como o estudo da autonomia do direito de acao, osconceitos de processo e coisa julgada.Esse momento do estudo da atividade jurisdicional foi de extremarelevancia, pois foram tracadas as principais diretrizes doDireito Processual e se formou a estrutura do Processo. E nessa faseque surgem os maiores nomes do Direito processual Civil de todosos tempos como Giuseppe Chiovenda, Francesco Carnelutti, PieroCalamandrei, Enrico Tullio Liebman, Adof Wach, JamesGoldschimidt, Alfredo Buzaid, Lopes da Costa e Moacyr AmaralSantos, que desenvolveram teorias essenciais para a afirmac§o daautonomia cienti'fica deste ramo do direito.No momento em que nao se pode mais negar a autonomiacienti'fica do Direito Processual, passou-se a fase em que se vivehoje, voltada a efetividade do processo, pois se constatou que a atividade jurisdicional nao estava alcancando o seu fim, qual seja, en-Revista da EMERj, v. 9, n°35,2006 \ 97

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