12.07.2015 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

servagao do meio ambiente, do patrimonio cultural, historico e arti'stico,a garantia da rnoralidade administrativa e muitos outros.UHrapassados estes pontos, foi indagado pelos estudiosos doDireito Processual se o consumidor da atividade jurisdicional estavasatisfeito com a prestacao deste servico. A indagacao obriga o juristaa examinar a questao do acesso a justica sob um novo enfoque,nao mais do Estado, mas o do jurisdicionado, o que fez surgir a "TerceiraOnda", com os novos enfoques do processo.Sob este aspecto, o processualista deve se ater a encontrarinstrumentos capazes de assegurar uma prestacao jurisdicionalsatisfat6ria ao cidadao, o que requer um longo caminho a ser percorrido.,A reforma do Poder Judiciario se coloca como um primeiroponto a ser abordado. Aspectos controvertidos como o do" controleexterno da magistratura e a criacao das sumulas vinculantes s3otemas bem debatidos, e devem ser bem amadurecidos para que possamosatingir um modelo de estrutura do Poder Judiciario mais democraticoe mais juslo.E relevante tambem buscar-se maior informalidade nos procedimentosem jufzo, uma vez que o exagero formalista impedeuma prestacao jurisdicional tempestiva. Deve ficar consignado quea forma nao deve ser abolida totalmente, nao e esta a proposta, poiso processo judicial 6 formal, para que n3o se percam as garantiaspelas quais as formas processuais s5o responsaveis. O que deve serabolido 6 o formalismo exacerbado que frustra uma prestacaojurisdicional efetiva.O bom exemplo, no nosso ordenamento da busca de procedimentosmais simples e celeres 6 a criacao dos Juizados EspeciaisCfveis no ambito estadual pela Lei 9.099/95, e no ambito federalpela Lei n° 10.259/01. Nao podemos esquecer tambem o esforco dolegislador processual, nas constantes reformas do Codigo de Processo Civil, institufdas a partir de 1994, com o escopo de proporcionarmaior efetividade no processo, que representa o ponto principal donosso estudo.Questao de grande relevancia a ser abordada neste novoenfoque do acesso a justica e o prestfgio aos mecanismos alternat'-200 Revista da EMERJ, v. 9, ns35,2006

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!