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prego do Direito das Obligates). Hoje, a propriedade imobiliariaperde a sua forca e cresce em importancia a propriedade mobiMaria,como as acoes, os tftulos de credito e tudo o mais que permita representaro patrimonio do homem moderno.Contudo, pelos efeitos dos tempos em que a terra era a principalfonte dos recursos, neste infcio de Seculo XXI ainda tern grande importancia economica, social e consequentemente jurfdica a propriedade imobiliaria, objeto de cuidados do legislador, pois a coisa imovel por naturezanao pode ser duplicada pelo homem, como as coisas m6veis.4Assim, a Constituicao afirma que a propriedade privada e urndireito fundamental (art. 5°, XXII) e que e elemento essencial da ordemeconomica liberal (art. 170), o que explica a extensa regulacaofeita pelo novo C6digo Civil e o tratamento diferenciado que a legislacaoconcede aos bens imoveis por natureza.Basta que se aponte, para destacar a importancia da propriedade imobiliaria no seculo XIX, que a Constituicao do Imperio doBrasil, de 1824, criou o denominado voto censitario, isto e, somentepodia ser eleitor o homem proprietary de bens imoveis (ou, como sedizia, bens de raiz) ou portador de tftulo de educacao superior.0 que esta hoje no art. 79 resume o que se continha no velhoCodigode 1916:Art. 43. Sao bens imdveis:1 - o solo com a sua superficie os seus acessorios e adjacenciasnaturais, compreendendo as arvores e frutos pendentes, o espagoaereo e o subsolo;II - tudo quanto o homem incorporarpermanentemente ao solo,como a semente lancada a terra, os ediffcios e construcoes, demodo que se naopossa retirarsem destruicao, fratura ou dano;A complexdade e exlenUo dos lemas atinenles a coisa inWvel conduziram aode D.re,.o .mob.l,ar1o.abrangendodesdead«apropriafao. iblinstitute) hefdadoda epoca medieval e q,,e. ainda hoje, infl'uenc!iaT^ono'm'iadeceWenafde^ha^eTde'p^squepagamlaudfimioeforo nao s6aentesgovemamentais(ait. 2.038). Estevastoecomplexo universe do Dit"toj . ••'"fcuwuaiMw, uciiLiddsudviaa, iimiidOs scussonhos, smpli^os HHishorizcinieso vinrula o

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