conceitos, pois nos dirigimos a juristas que bem os conhecem. Notesea contradicao do Codigo Penal: depois de flrmar-se na maturidadepsfquica, mental, fixa uma idade. O Codigo Penal consagra suacrassa erronia quando, no Tftulo III da Parte Geral, trata daImputabilidade Penal. Mete no mesmo balaio da inimputabilidade odoente mental, o bebado completo e fortuito e, pasme-se! o menorde 18 anos. E temos convivido com tal absurdo. Enquanto os doisprimeiros sujeitos sao irresponsaveis por causas nosologicas, o terceiro- o menor - esta fora do sistema penal por uma causa cronologica,a sua idade. E todo o mundo e seu pai, juristas e polfticos, contaminandoo povo, continuam na litania: pode votar, pode ir para acadeia. Sabemos muito bem que os juristas tentaram justificar aerronia, ao inventarem uma "presuncao de inimputabilidade". Ora,nao ha presuncao diante da certeza. Todos "eles" sabem o que fazem,a partir de uma idade mesmo reduzida. Ja no seculo dezenove,Tobias Barreto defendia a tese do discernimento da crianca, para osseus atos infantis. Como o povo, n3o me refiro aos cultos, aceitariauma inimputabilidade presumida diante de urn homem de 17 anosque, empunhando uma arma, mata urn semelhante? Ele nao sabe oque faz? Se nao souber, estara inclufdo num dos outros dois grupos,elencados pelo Codigo Penal. Embriaguez completa e fortuita e doen?amental.Ha a considerar que dois rebaixamentos de idade ocorreram:aquele que reduziu de 21 para 18 anos a idade da capacidade civiiplena e o que resultou na fixacao nos 16 anos a capacidade eleitoral.E inegavel que tais editos trouxeram, para o mundo civil, urnmaior numero de cidadaos e aumentou o contingente dos eleitores.Pode-se perguntar se ocorreu algum ganho para os contemplados,mas esta e outra discussao. E surge o paradoxo: reduzida a idade daresponsabilidade, o aumento sera da populacao carceraria, pois osdelitos praticados pelos adolescentes, em maior quantidade, estaona classe da criminalidade aquisitiva - furto, roubo, trafico - aosquais e cominada pena de prisao, quando praticados por responsaveis.Imagine-se a multidao de jovens entre 16 e 18 anos que aumentariaa superlotagao das cadeias.E hora de se perguntar aos adeptos do rebaixamento da idadese a cadeia 6 a solucao. Sabe-se que a comunidade, diante do au-Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 ,, 7
mento da criminalidade e o recrudescimento da violencia. reageemocionalmente. E pleiteia-se a pena de morte, o endurecimentodas penas, a diminuicao da idade. O segundanista, no passado, hojeo do segundo perfodo de Direito, aprende que a pena criminal temtres finalidades: recuperativa, intimidativa, retributiva (o castigo). Emsa consciencia, e forcoso reconhecer que so restou urn atributo: ocastigo. Quanto ao aumento das penas, impoe-se a verdade hist6rica:a primeira lei que puniu o traficante de drogas fixou a pena maxima em reclusao em 5 anos; a seguir, ela foi aumentada para 7 e,agora, e de 15 anos, al6m de multa colossal. Diminuiu o trafico? Enem se fale em impunidade, pois os grandes traficantes, no Rio deJaneiro, estao nos presfdios de seguranca maxima.Esgotada a problemStica, passemos a soluciondtica.A solucao esta na implementac.ao de medidas de prevencaode primeiro grau, aquelas que atinjam as raizes da anomia, comona metafora do candidato que mostrava os cinco dedos da mao -educacao, saude, emprego, seguridade, habitacao e mais dedos,lazer, salario e agora os dedos ja sao sete. Ou adotar as sugestoes dosoci6logo Michel Misse, anunciadas no dia 19 de marco de 2003,perante o Congresso Internacional "Violincia - Frente e Verso", daEscola da Magistratura Federal e da Fundacao Konrad Adenauer:comecar com as criancas pequenas, oferecer alternativas culturais,provocar a auto-estima nas criancas num ambiente em que convivamcom a baixa auto-estima, incentivar a formacao de liderancasjovens, apoiar e integrar a famflia, seja com cestas basicas, sejacom visitas regulares aos seus domicflios, adotar educacao para arealidade das criancas com currfculo que contemple solucoes paraproblemas do seu dia-a-dia, oferecer ensino profissionalizante, estabelecerprogramas de reabilitacao do jovem que pretenda largar otrSfico. Aqui esta todo urn programa de governo, perfeitamente realiz^vel,preconizado por Michel Misse.Mas 6 necessario atender aqui e agora, a sociedade, premidapelo aumento da delinquencia e da violencia e algo deve ser feitono ambito da legislacao. A manutencSo da idade penal de 18 anossignifica uma gloriosa e possfvel Utopia, a crenca em que a reeducacaoe o caminho, postura assumida em nosso pafs, desde os anosvinte. Na esteira de uma legislacao especffica que vem desde o! 8 Revista da EMERJ, v. 9, n°35, 2006
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