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to de acao em piano secundario. Concebe o injusto como a condutavoluntaria lesiva para o bem jundico (atitude interna injusta).Roxin apresenta seu projeto de sislema teleologico-poli'ticocriminal sobre a concepcao de urn sistema de orientacao valorativa,afirmando que se deve partir da tese de que um moderno sistema deDireito Penal deve estar estruturado teleologicamente, isto e,construfdo atendendo a finalidades valorativas. Sua posicao funcionalnao destoa dos enunciados da doutrina tradicional no que tangea relacao tipo-antijuridicidade, pois sustenta que a realizacao do tipoindicia a antijuridicidade, caracterizando-se como uma qualidadeda ac3o tfpica, diante do ato em contradicao com as vedacoes ouimposicoes do Direito Penal (um ato ti'pico pode ser antijurfdico peranteo Direito Civil e nao se-lo diante do Direito Penal, observado oque se denomina princi'pio de intolerabilidade conjugado com o delegalidade). As finalidades reitoras so poderiam ser do tipo politico-criminal e os pressupostos da punibilidade deveriam orientar-separa fins do Direito Penal.82|§]31 Roxin. Slrafrecht, 502."' Roxin, Manual, § 7°, 82,230. Finaliza Roxin dizendo que esJamos dianle de um "sistema.thettif que evila asunilaleralidades do antigo sislema.Revista da EMERJ, v. 9, n°35, 2006 111

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