a gravidade do problema. Daf a reacao que se revela atraves dospleitos pela adocao da pena de morte, o recrudescimento das punic6ese a penalizacao dos menores. Quanto aos menores, e obvioque, rebaixada a idade a partir da qual eles se tornam passfveis deprocesso e pena criminal pelos seus crimes, fixada atualmente em18 anos, a conseqiiencia seria a prisao, uma vez que penas alternativaspara adultos jS existem e elas correspondem, de certo modo,as medidas socioeducativas impostas aos adolescentes. Como ocomandante do navio da anedota, que disse dispor de muitos elementosde prova em sua defesa, tambem temos muitas razoes paraa mantenca da idade de 18 anos. A primeira peca da defesa e estanotavel obra intitulada Prisao - Crepusculo de uma era, de autoriado mestre Cesar Barros Leal, ja vertida para o espanhol e para oesperanto, o que Ihe concede abrangencia universal. Estamos dispensadosde apresentar outras provas. A prisSo nao e a solucao.No entanto, como recentemente se publicou notfcia de que57% dos magistrados pesquisados manifestaram-se a favor do rebaixamentoda idade, o que ja foi pior, pois ha algum tempo, eles eram75%. E, considerando que tambem numerosos legisladores apresentaramno Congresso Nacional projetos naquele sentido, pensoser prudente ir alem do argumento da falta de polvora, argumentoindestrutfvel magnificamente consolidado pelo Mestre Cesar BarrosLeal na afirmacao definitiva ao final de sua obra: "Saudada no princfpiocomo uma conquista humanizante, a prisao nao pode maissobreviver qual sancao prioritaria", apesar das resistencias.Como foram mencionadas a opiniao de jui'zes e a disposicaode parlamentares, enfrentemos o argumento de autoridade. E autoridadepor autoridade, temos a nosso favor os congressos de duas respeitaveisinstitui?6es de especialistas, a Associagao Brasileira deMagistrados da Infancia e da Juventude - ABRAMINJ - e a AssociagaoBrasileira de Magistrados e Promotores de Justiga da Infancia eda Juventude - ABMP - que, em seus congressos, sempre se manifestarama favor da manutencao dos 18 anos. E ha mais, as repetidasrecomendagoes da Associa^ao Internacional de Magistrados da Juventude e da Familia, com sede em Genebra. O seu 12° congresso,realizado no Rio de Janeiro, com 796 participantes de 34 pai'ses foiRevista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 1) 3
perempt6rio ao proclamar: "A idade da responsabilidade penal domenor deve ser sempre aumentada e jamais diminufda!" Nos congressosque se seguiram, a recomendacao tern sido repetida.Publicagao DelRey Idade da Responsabilidade Penal, organizadapor Heitor Piedade Junior e Cesar Barros Leal, alinha opini6escalcadas em reconhecido conhecimento cienti'fico de CleoniceMaria Resende, Eros Grau, Francisco Clavio Saraiva Nunes, GercinoNeto, Godofredo Teles Junior, Helena Rodrigues Duarte, Joao BatistaCosta Saraiva, Jo3o Benedito Azevedo Marques, Monica Cuneu,Munir Cury, Ren6 Bernardes de Souza, Saulo de Castro Bezerra,Tarcisio Martins Costa, Eduardo Reali Ferrari e dos propriosorganizadores - todas defendendo a perman£ncia da idade de 18anos.Ainda no setor de opiniSes favoraveis a posicao aqui assumida,a manutenc3o da idade atual, mas e imperativo citar o parecerdo Conselho Federal da OAB, redigido por Nabor Bulhoes e airretocavel prelecao de C6sar Barros Leal aprovada pelo ConselhoNacional de Polftica Criminal e Penitenciaria, de dezembro de 2000.Aditem-se os pareceres do Conselho Nacional de Polftica Criminale PenitenciaVia, o Manifesto da Associagao dos Jufzes para a Democraciae outras 27 entidades, a posicao do Conselho Nacional dosDireitos da Crianca e do Adolescente - CONANDA - o pronunciamentoda CNBB e incontaveis posicionamentos.Vencido o argumento de autoridade, verifica-se que todas asproposicoes existentes no Congresso Nacional, na linha do rebaixamentoda idade, repetem o argumento "se pode votar, pode ir para acadeia". E foi repetido pelo insigne Desembargador FernandoWhitaker, conforme citagio da Desembargadora Aurea PimentelPereira (Revista EMERJ, vol. 9 n°. 33). Este argumento 6 o pano defundo das inumeras propostas de emenda constitucional (PEC), poisa corrida para a mudanca pretendida tern que passar pela alteragaoda Constituigao Federal. O argumento a favor de tratar-se de clausulap&rea 6 duvidoso, nao confiemos nele. Esta frase 6 refrige>io paraos adversarios, reconhecemos, mas a honestidade intelectual 6 soberanae assim 6 citado. A Proposta de Emenda Constitucional - PECde numero 171 refere-se ao "desenvolvimento mental dos jovens de114 Revista da EMERI, v. 9, n°3S, 2006
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