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Reserva de Vagas noEnsino Publico BrasileiroClaudio de Mello TavaresDesembargador da II3 Camara Cfvel doTJ/RJDepois de muitas articulates ha Camara dos Deputados,anuncia-se agora a votacao do Projeto de Lei 73/99, que implementao sistema de reserva de vagas no ensino publico brasileiro.O tema, /oers/polemico, concentra o debate em torno de doispontos, ou argumentos principals: o primeiro, fundado na ideia deque a inovacao proposta importa em privilegio incompatfvel com oprincfpio republicano da igualdade. E privilegiar, como dizem osseus opositores mais intolerantes, significa tratar, com regalias excepcionais,pessoas ja muitas vezes contempladas na area privada,ou atraves de benesses do pr6prio Poder Publico, inserindo no ensino superior minorias beneficiarias de uma poli'tica injustificadamenteprotecionista.Tal linha de argumentacao, todavia, nao resiste a maior exame,porquanto o Projeto de Lei 73/99 visa apenas transformar empoli'tica nacional os legftimos anseios da sociedade brasileira, nosentido de construir uma universidade mais democratica, por issomesmo acessfvel a maior numero dos exclufdos sociais, e capaz deresgatar jovens de classes, racas, ideologias, crencas religiosas eoutros confinamentos economicos e sociais, preparando-os para omercado de trabalho e o pleno exercfcio da cidadania.Esse, alias, e urn dos mais nobres objetivos na Nova Republica,inaugurada, ou preconizada pela festejada Constituicao de 1988.Sob tal inspiracao, o Projeto pode se transformar em instrumentovalioso no esforco de superac3o do problema do n3o cidadao, da-Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 177

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