12.07.2015 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Dentre as diversas transformacoes do Direito Administrative,destaca-se a necessidade de se reforcar a sua legitimidade. Deixadode lado a nogao liberal do Estado de Direito, em que a lei possufaurn papel de protagonista, o "Estado Democratico de Direito" atualexige, mais que o respeito a lei e ao Direito, o reforco da legitimidade administrativa.A insuficiencia do modelo de democracia representativa, tfpicodo Estado de Direito, faz com que a participacao dos administradosna gestao administrativa seja considerada uma das mais importantesformas de legitimagao do Direito Administrativo moderno.O presente trabalho pretende abordar a nocao do denominadoprinci'pio da participacao administrativa no Brasil e no Direitocomparado.2) TRANSFORMACOES DO ESTADO E DO DIREITOADMINISTRATIVONeste topico sera apresentada, em apertada sfntese, a evolucaodos modelos estatais e as conseqii£ncias desta evolucao no Direito Administrativo.Conforme ja assinalado, o Direito Administrativo, de lado algumasdivergencias doutrinarias, surgiu com a Revolucao Francesa de1789, cunhado sob dois prinefpios basicos: legalidade e separacao depoderes. A consagragao desses prinefpios buscava precipuamente limitara atuacao do Estado.3 De urn lado, o princi'pio da legalidadepassava a exigir a submissao do Estado a lei (Estado de Direito), deixandode lado a liberdade absoluta e arbitraria do Antigo regime ("Estado Policial"). De outro lado, o princi'pio da separa^ao de poderes{rectius: funcoes), popularizada por Montesquieu, tambem pretendiaser urn mecanismo de limitacao do exerci'cio do poder estatal.4t impoitanle fnsar que, em momenta hiaftrico prececienle. j.i exiuiam documentos j.indicosde limitacto do poderesialal como, por exemplo. a Magna Carta de [oao Sem Terra de 1215. Nio otaante isso. a sislemalizarao dessashmilatoes eslalais vai ser cfelivada apos as Revolur;Ocs Francesa e Norte-amcricana. Ncslc senlido- TACITO Caio■Poder de Policia e Polici.1 do Poder' in Temas de Direilo Pflblico (Esludos e Pareceres), I "volume. Renovar1997, p. 546. ' '' Em relacao j necessidade de divisao de poderes, Montesquieu afirmava: "Tudo estjria perdido seo mesmo hememou o mesmo corpo dos principals, ou dos nobres, ou do povo. exercesseos trcs poderes". MONTESQUIEU Charlesde Sorondal, Baron dc. O cspfrilo das leis, 3« edi

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!