Dentre as diversas transformacoes do Direito Administrative,destaca-se a necessidade de se reforcar a sua legitimidade. Deixadode lado a nogao liberal do Estado de Direito, em que a lei possufaurn papel de protagonista, o "Estado Democratico de Direito" atualexige, mais que o respeito a lei e ao Direito, o reforco da legitimidade administrativa.A insuficiencia do modelo de democracia representativa, tfpicodo Estado de Direito, faz com que a participacao dos administradosna gestao administrativa seja considerada uma das mais importantesformas de legitimagao do Direito Administrativo moderno.O presente trabalho pretende abordar a nocao do denominadoprinci'pio da participacao administrativa no Brasil e no Direitocomparado.2) TRANSFORMACOES DO ESTADO E DO DIREITOADMINISTRATIVONeste topico sera apresentada, em apertada sfntese, a evolucaodos modelos estatais e as conseqii£ncias desta evolucao no Direito Administrativo.Conforme ja assinalado, o Direito Administrativo, de lado algumasdivergencias doutrinarias, surgiu com a Revolucao Francesa de1789, cunhado sob dois prinefpios basicos: legalidade e separacao depoderes. A consagragao desses prinefpios buscava precipuamente limitara atuacao do Estado.3 De urn lado, o princi'pio da legalidadepassava a exigir a submissao do Estado a lei (Estado de Direito), deixandode lado a liberdade absoluta e arbitraria do Antigo regime ("Estado Policial"). De outro lado, o princi'pio da separa^ao de poderes{rectius: funcoes), popularizada por Montesquieu, tambem pretendiaser urn mecanismo de limitacao do exerci'cio do poder estatal.4t impoitanle fnsar que, em momenta hiaftrico prececienle. j.i exiuiam documentos j.indicosde limitacto do poderesialal como, por exemplo. a Magna Carta de [oao Sem Terra de 1215. Nio otaante isso. a sislemalizarao dessashmilatoes eslalais vai ser cfelivada apos as Revolur;Ocs Francesa e Norte-amcricana. Ncslc senlido- TACITO Caio■Poder de Policia e Polici.1 do Poder' in Temas de Direilo Pflblico (Esludos e Pareceres), I "volume. Renovar1997, p. 546. ' '' Em relacao j necessidade de divisao de poderes, Montesquieu afirmava: "Tudo estjria perdido seo mesmo hememou o mesmo corpo dos principals, ou dos nobres, ou do povo. exercesseos trcs poderes". MONTESQUIEU Charlesde Sorondal, Baron dc. O cspfrilo das leis, 3« edi
O Estado liberal p6s-revolucionario, fortemente caracterizadopelo abstencionismo estatal em favor da liberdade e da autonomiados indivi'duos, era visto como uma constante amea^a aos direitosfundamentals recentemente conquistados e reconhecidos pela Declaragaodos Direitos do Homem e do Cidadao.Entretanto, em razao das desigualdades geradas pelo referidoabstencionismo estatal, sentiu-se a necessidade de intervengao doPoder Publico nas relates economicas e sociais, como forma derepressao aos abusos dos mais fortes sobre os mais fracos. Surge odenominado Estado Social de direito (Welfare State).O trago marcante da passagem do estado Liberal para o Estado Social, de fundamental relevo para o presente estudo, e a substitui^aoda "Administragao autoritaria" por uma "Administracaoconsensual". A administrate Publica, nesta nova fase, deixa de ladoos alos unilaterais de imposic3o e passa a utilizar-se de instrumentosconsensuais, como os contratos, para a satisfacao das necessidadespublicas. Na li^ao de Maria Joao Estorninho:"No /undo, urn dos aspectos que aqui esta em causa 6 o fendmenode passagem «da Administracao autoritaria("obrigkeitlichen") a Administracao soberana consensual("schlicht-hoheitlichen")» (...) Trata-se de uma forma de administracao nova, «negociada ou contratuah, em que o acordovem substituir os tradicionais ados unilaterais da autoridade,aparecendo em relacao a eles como uma verdadeira alternativae em que os administrados deixam de ser meros destinatariospassivos das decisoes unilaterais da Administracao Publica.'"'Se o abstencionismo estatal gerou problemas no perfodo liberal, a intervencao desmedida veriticada na fase social tambem acarretouconsequencias negativas. O enorme crescimento da AdministragaoPublica no Estado Social acarretou o aumento da burocracias ESTORNINHO. Maria |o3o. A Fuga para o Direito Privado: Coniributo para o esludo da actividade de direitoprivado da Administracao Pfiblica, Coimbra: Livraria Almedina, 1999, p. 44.\ 60 Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006
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