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vos de solugao de conflitos, como a arbitragem, a mediacao e aconciliagao que sao de extrema importancia para que se torne possfvela completa satisfacao do jurisdicionado.Verifica- se, assim, que os processualistas de todo o mundotem-se preocupado em encontrar solu0es para possibilitar a maiorsatisfacao do consumidor da prestacao jurisdicional, a qual deve serefetiva e adequada a garantir verdadeira protecao as posicctes jurfdicasde vantagem lesadas ou ameagadas de lesao.Este arduo trabalho do estudiosos do Direito Processual dependenecessariamente da apresentacao de propostas que contenhamelementos a informar as novas bases do Processo Civil a possibilitar um pleno acesso a uma ordem jun'dica justa.Neste contexto, podemos considerar que as varias reformasefetivadas no CPC, de iniciativa da Escola Nacional de Magistraturae do Instituto Brasileiro de Direito Processual ja trouxeram resultadossatisfatorios.Citamos como exemplo a sistematizacao da tutela antecipada,o novo procedimento para o agravo de instrumento, a maior eficienciadada a agao de consignacao em pagamento, a introducaoda agao monitoria, a ampliacao do elenco dos tftulos executivosextrajudiciais e o ini'cio do sincretismo entre processo de conhecimentoe de execugao com a nova redacao dada ao artigo 461, estabelecendonovos contornos para tutela especi'fica das obrigac6es defazer e n§o fazer.Nos anos de 2001 e 2002, com a entrada em vigor das Leis n°10.352/01,10.358/01 e 10.444/02, concretizou-se a segunda grandereforma do C6digo de Processo Civil, que teve como pontos maisrelevantes a limitacao dos casos de reexame necessario e permitiu afungibilidade entre as providencias antecipatorias e as medidascautelares incidentals, foi reforcada a execugao provis6ria com a permissaode alienagao de bens sob caucao idonea, atribufda for^a executivaa sentenca condenat6ria de entrega de bens com a criacao doartigo 461-A, permitiu-se ao relator a conversao de agravo de instrumento em agravo retido, limitaram-se os casos de cabimento de embargosinfringentes, a audiencia preliminar foi melhor disciplinada etc.Apesar dos satisfat6rios resultados advindos das varias alterac8eslegislativas que acabamos de ver, ainda existem pontos noRevista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 201

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