excepcionalmente a exclusividade de marca, quando for tecnicamentejustificavel6.A padronizacao tem o objetivo de definir caractensticas referentesas especificagoes t6cnicas e de desempenho de determinadogenero de produtos que sao almejadas pela Administrate) Publica,o que pode resultar na conclusao de que determinadas marcas atendemao tipo de padronizacao adotado ou, at6 mesmo, apenas determinado fabricante oferece o produto que se coaduna com os padroespretendidos. Pode tamb£m haver a conclusao motivada e circunstanciadano sentido de que a homogeneidade de produtos adquiridos,ainda que existam similares no mercado, 6 a unica solucaoque satisfaz ao interesse publico, sob as perspectivas daeconomicidade e eficieYicia. Nessa ultima hip6tese, 6bice nao haque a Administrate conclua pela escolha de determinada marca,sendo esta a unica que ostenta as caractensticas compativeis com apadronizagao adotada, ou desde que haja justificada necessidadede adogao de apenas uma marca.Todavia, nao se pode perder de vista que o princi'pio da padronizacao deve ser compatibilizado com os demais que norteiam amateria, especialmente os da competitividade e da isonomia. Poressa razao, so em circunstancias especiais, precedida de estudo tecnicoem que se afira que apenas determinada marca ou grupo deprodutos se amoldam as caracterfsticas necessarias, e que os demais (ou a coexistSncia de uma heterogeneidade de fabricantes) naoatenderao, a Administra^ao Publica podera, em nome da padronizagaoadotada, prescindir da realizagao do certame, por se tratar dehipotese de inexigibilidade7 de licitagao. Essa foi a conclusaoalcangada pelo Egr6gio Tribunal de Contas da Uniao, em decisaoplenaria8 na qual pontuou, ainda, o seguinte:noatoconvocaldrio. *a(^e^usiv^ahnnoscasosemquetdrleatic3mentejustiRci\^,oiiMndaquandoataaBesem^fafeitosobongimedeadministni^7 Ha casos em que o Egregio Tribunal de Contas da UniSo entendeu tratar-se de hip6«ese de dispense, e n3o deinexigibilidade.•TC-O20.52W94-4, Relator Ministro Carlos Alila Alvares da Silva, DOU de I B.09.9S, p. 14.434, transcrito de JesseTorres Pereira Junior. PEREIRA JUNIOR, JESSE TORRES. Comcntarios a Lei das Licilatocs c ConlralacOcs daAdministracSo Publica. S'ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 177.Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 149
"O adv6rbio 'comprovadamente' constitui condigao fundamental para admitir-se tal linha de orientagao. A invocagaodo principio da padronizagao como argumento para estreitaro campo da competigao licitatdria, ou mesmo paradeclara'-la inexigivel, requer justificagSo circunstanciada eobjetiva dos motivos e condigdes que, no caso concreto,conduzem o administrador a conclusao de que sua preservagaonao se compatibiliza com a realizagao da licitagao,ou que o certame, se realizado, deva circunscrever-se aequipamentos ou produtos de determinada procedencia. £indispensavel exigir-se essa comprovagao, formalmenteaprovada pela instancia decisoria superior ao responsavelpelo contrato, em cada hipdtese, para que nao se generalize nem se vulgarize a invocagao, a qualquer pretexto, doprincipio da padronizagao como formula corriqueira paracontornar a licitagao na aquisigao de quaisquer bens e materiaiscorrentes, que, pelas caracterfsticas tecnicas, sejamde marcas e padroes de fabricagSo facilmenteintercambiaveis".A mesma Corte de Contas entendeu, em outra ocasiao9,que a padronizacao e causa necessaria e suficiente para fundamentardispensa de licitagao. Em resposta a consulta formuladapelo Egregio Superior Tribunal Eleitoral, o Tribunal de Contas daUniao manifestou-se no sentido de que, para a modernizacaoda Justica Eleitoral, ainda que houvesse no mercado deinfprmatica equipamentos similares, a aquisicao de produtos devariadas marcas reverteria em elevadfssimos investimentos noque toca ao contingente de recursos humanos que necessitariaser ampliado, em detrimento do aspecto da eficiencia e da obtencaodo resultado almejado pela propria modernizacao. Conclui,entretanto, ser necessaria a elaboracao previa de estudotecnico de viabilidade no qual fatores operacionais e financeirosfossem analisados.» TCU, piocesso n» 20.605/91 -9, Rel. Min. Homeio Santos. RDA186/299.150 Revista da EMERJ, v. 9, n°35, 2006
- Page 2:
ISSN 1415-4951(versão impressa)v.
- Page 30 and 31:
gencia de uma redacao mais clara do
- Page 32 and 33:
determinada) nao oferece uma medida
- Page 34 and 35:
normativas caracterizadas pela sinc
- Page 36 and 37:
vigencia a partir da publicacao ape
- Page 38 and 39:
O legislador quando insere novas re
- Page 40 and 41:
para seus destinatarios, de onerosi
- Page 42 and 43:
ser qualificado como um Estado de D
- Page 44 and 45:
que nao se distancie dos padroes re
- Page 46 and 47:
tenha cometido infracao a seguranca
- Page 48 and 49:
do procedimento legal. Sao os atos
- Page 50 and 51:
Notas sobre os Bens noNovo CodigoCi
- Page 52 and 53:
assegura ao indivfduo a vinculacao
- Page 54 and 55:
prego do Direito das Obligates). Ho
- Page 56 and 57:
No mesmo sentido o que esta no art.
- Page 58 and 59:
edificacoes que, separadas do solo,
- Page 60 and 61:
A protecao ao consumidor foi coloca
- Page 62 and 63:
O tratamento dado pelo novo Codigo
- Page 64 and 65:
ffcie (as plantacoes, que naturalme
- Page 66 and 67:
O que esta nos arts. 96 e 97 do nov
- Page 68 and 69:
necessarias introduzidas pelo locat
- Page 70 and 71:
embargos de declaracao sobre tal om
- Page 72 and 73:
Se e quando tivermos urn C6digo de
- Page 74 and 75:
veis, incluem-se nessa categoria os
- Page 76 and 77:
Pode a autorizacao ser suspensa ou
- Page 78 and 79:
EvolugaoHistorico-dogmaticaTeoria d
- Page 80 and 81:
ante um fato do homem comet/do com
- Page 82 and 83:
uma sangao cujo estudo, no seu conj
- Page 84 and 85:
adequada e que satisfaga as condigo
- Page 86 and 87:
Nenhuma das caracterfsticas do inju
- Page 88 and 89:
mia no pensamento de Rocco, mas era
- Page 90 and 91:
ca (antijuridicidade). Nosentido du
- Page 92 and 93:
a punibilidade e pressuposto, eleme
- Page 94 and 95:
Sob tal tftulo alguns autores coloc
- Page 96 and 97:
missao legal para violar os preceit
- Page 98 and 99:
o conteudo do injusto do referido i
- Page 100 and 101: de todos os elementos subjetivos do
- Page 102 and 103: conceito final de acao, que nao e u
- Page 104 and 105: Como vimos, a segunda etapa surge q
- Page 106 and 107: de exculpante. A pena e malum passi
- Page 108 and 109: Surge como consequencia que a disti
- Page 110 and 111: As teorias modernas do injusto mant
- Page 112 and 113: to de acao em piano secundario. Con
- Page 114 and 115: a gravidade do problema. Daf a reac
- Page 116 and 117: hoje". A de numero 91 menciona "a c
- Page 118 and 119: conceitos, pois nos dirigimos a jur
- Page 120 and 121: Codigo de Menores de 1927, dispomos
- Page 122 and 123: Regime Jurfdico dasNotificagoes no
- Page 124 and 125: Theodora Junior3, lembrado por Alex
- Page 126 and 127: e 129, e nunca a norma insular do a
- Page 128 and 129: que o silencio da tabela 25 mais su
- Page 130 and 131: grar interpretacao favoravel ao er&
- Page 132 and 133: delegatario deve ter ciencia e cons
- Page 134 and 135: das suas vivencias, debate-se entre
- Page 136 and 137: cao Judiciaria, configura urn sofis
- Page 138 and 139: juiz der por encerrada a sua partic
- Page 140 and 141: la^ao envolvesse infracao penal de
- Page 142 and 143: Na doutrina estrangeira, Florian7,
- Page 144 and 145: defesa, esta teria primazia; se mei
- Page 146 and 147: e meio de prova previsto em lei (co
- Page 148 and 149: O PrincfpiodaPadronizagaoEduardo Az
- Page 152 and 153: 3. O PROCEDIMENTO PARA A PADRONIZAC
- Page 154 and 155: 1.2. seja dada publicidade ao refer
- Page 156 and 157: Pontue-se que, como bem frisado no
- Page 158 and 159: 5. CONCLUSOESAs conclusoes a que se
- Page 160 and 161: Dentre as diversas transformacoes d
- Page 162 and 163: estatal e a ineficiencia do aparelh
- Page 164 and 165: cao do processo de transformacao do
- Page 166 and 167: Constituigao torna-se o fundamento
- Page 168 and 169: interesses envolvidos na atuacao ad
- Page 170 and 171: institucionalizacao de processos e
- Page 172 and 173: "Isto porque a participagao dos pri
- Page 174 and 175: que la voluntad de los ciudadanos c
- Page 176 and 177: A crescente previsao de mecanismos
- Page 178 and 179: Reserva de Vagas noEnsino Publico B
- Page 180 and 181: Pensar o inverso e prender-se ajjma
- Page 182 and 183: "2. Bras. Estado de tipo africano f
- Page 184 and 185: cessual civil da Universidade Candi
- Page 186 and 187: O indigitado fil6sofo ensina que o
- Page 188 and 189: ser apenas provisoria. A aquisigao
- Page 190 and 191: tes de escravos africanos que foram
- Page 192 and 193: ca, social, economica e cultural do
- Page 194 and 195: quilombolas receberao indenizacao?
- Page 196 and 197: A Reforma do Processo deExecugao -
- Page 198 and 199: Nao se pretende, de forma alguma, e
- Page 200 and 201:
mente necessitados. Este obstaculo
- Page 202 and 203:
vos de solugao de conflitos, como a
- Page 204 and 205:
jurisdicional, pois logo apos a sen
- Page 214 and 215:
Essa inefetividade da sentence cond