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Untitled - Emerj

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determinados, assemelham-se a penas criminals, o que 6 incompatfvelcom a intengSo educacional - ECA, artigos 122 (internacao),118 (liberdade assistida); a corregao dos casos de interna?ao que,agora impedem a priva^ao de liberdade no caso de traficante armado,artigo 122, a elimina^ao da inconstitucionalidade consistente emsubtrair do Judiciario a apreciagao do delito em que exista lesao ouameaga de direito praticado por menor de 12 anos (artigo 105 eoutros). Qualquer que seja a idade da mao que perpetra urn furto, oato e lesao de direito. Esta excrescencia tern levado os traficantes aaliciarem as crianc,as, conforme denuncia do Promotor MarcioMothS, do Rio de Janeiro. Em outro setor, seria louvavel que, ao ladodas 54 vezes em que a palavra direito/direitos aparece no Estatuto,enquanto a palavra dever/deveres s6 surge 9 vezes e esta nuncadirigida a menores - houvesse uma compensagao: o artigo 124 refere-seaos 18 direitos dos adolescentes internados e nenhuma obrigac.ao,nenhum dever. A referida contagem deve-se ao magistradoJess6 JudS Bragan^a, com base em seu computador.Se se admitir que a cadeia n§o e a solu^ao, af esta um caminhopara a salvagao do ideal da manutencjio da idade da responsabilidadepenal e do pr6prio Estatuto da Crianga e do Adolescente.E acabamos de oijvir os nove argumentos dispensados da defesado marinheiro, para garantir a tese da falta de p6lvora.(§]120 Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006

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