12.07.2015 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

delegatario deve ter ciencia e consciencia da eticidade radical desuas atribuigoes.O ideal da transparencia e um imperativo etico da vida derelates nesta epoca marcada pelo gigantismo co-existencial demassa. Eis-nos ante urna questao etica nuclear: reclamar apublicizagao ou a clarificacao dos metodos de calcular osemolumentos, a salvo de casufsmos e equfvocos.Obsequiosos a economia popular, em defesa dos consumidores,penso que a fiscalizagao judiciaria com os registradores vinculam-seao rigor 6tico de Kant, fundado na divisa: deves cumprir oimperativo &ico, logo podes. Ou seja, toda liberdade de agir s6 6valida se for para cumprir o mandamento moral. Lembro, neste passo,a contribuigao da Revolugao Francesa com a chamada "Moralda Simpatia". Realmente, bem fiscalizar e prestar os services publicospressupoe a capacidade de colocar-se na posigao do cidadaousuario. Jufzes e registradores desincumbem-se melhor, principalmenteem sede emolumental, se tiverem o sentimento, digamosquase amoroso, de situar-se "simpaticamente" na posigao do outro,isto i, das pessoas interessadas no registro, estas que acenam, numaeconomia liberal, com as leis do marcado, jamais assumindo pregosirreais ou desarrazoados.Nao se perca a fecunda id6ia de que notarios e registradores,com os jufzes da fiscalizagao judiciaria, integram um formidavelcorpo de magistratura - a "Magistratura da Paz Jurfdica" - belfssimaexpressao de Monasterio Galli16, com as implicagoes de caratermora/que tamanha distingao inculca nos marcos dednticos da pr6-pria atividade.Ora, se as notificagoes de qualquer tipo ou esp^cie n§o revestem,no sistema da Lei 6.015/73, a natureza de ato registral, mas,sim, de ato procedimental conexo, incidente e complementar, derivadoou nao de um registro principal, que 6 a sua causa, parece-meja inconcebfvel a ineicia de todos quantos se submetem ao imperativo etico de rever o atual modelo de calcular os emolumentos,modelo esse que projeta o valor de um notificacao ao patamar me-16 O. Ricardo Dip, Registros POblicos. Campinas, SP: Millennium edilora, 2003, p. 195.Revista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 131

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!