12.07.2015 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

tes de escravos africanos que foram residir nos quilombos antes dadecretac§o da Lei Aurea, merecendo destaque que tal direito podeser usado como defesa em eventual agio reivindicat6ria propostapela pessoa, cujo tftulo se encontra registrado no cart6rio imobiliario.Com redobrada venia, se a propriedade a que se refere a normado artigo 68 do ADCT fosse por meio da usucapiao, tenamos queimaginar que a usucapiao do afrodescendente quilombola teria queser por um prazo maior do que cem anos, sendo evidente que aprescric5o mais longa, atualmente, no direito brasileiro, e a dausucapiao extraordinaria prevista no art. 1.238 do Codigo Civil Brasileiro, que 6 de quinze anos. Se o Poder Constituinte Originarioquisesse disciplinar o direito de propriedade das areas de quilombospela ardua via da usucapiao teria feito, como aconteceu, por exemplo,com a usucapiao especial urbana (art. 183, CRFB) e rural (art.191,CRFB).A ultima parte do dispositivo legal assegura um direito subjetivopara as comunidades remanescentes de quilombos, acarretandoao Estado um dever jurfdico prestacional, pois a Lei das Leis prescreveque o Estado deve emitir os tftulos de propriedade. A grandedificuldade estS em definir como o Estado podera atestar a propriedade. Como esse direito, disciplinado nas disposicoes transitorias eque, portanto, ja deveria ter exaurido o seu poder normativo com astitulacoes, podera se efetivar. Sera necessaria a edicao de uma normajun'dica complementar ou o artigo 68 do ADCT ja e dotado deefetividade? Far-se-ei por meio de desapropriacao? Como sera o reconhecimentode que a comunidade e remanescente de quilombo?Cabera acao declarat6ria? Podera o Estado emitir tftulo, ainda que oimovel esteja registrado no cart6rio imobiliario em nome de particular? Essas sao apenas algumas questoes que enfrentaremos aseguir.5. A NORMA DO ARTIGO 68 DO ADCT E DE EFICACIA PLENAA norma jun'dica constitucional que se encontra nas disposicoes transit6rias, por 6bvio, tende a perder a sua importancia socialRevista da EMERJ, v. 9, n°35,2006 189

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!