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Para organizacao de seu programa pacificador, o Direito manejacom dois valores primaciais: a Justica e a Seguranga. O primeirodeles corresponde a anseio de ordem etica, cujo conteudo e variavele indefini'vel, tendendo, quando levado a sua pureza extrema,a um carater absoluto inatingiVel pelas limitacoes do conhecimentopossi'vel do homem, dentro do piano da racionalidade. O segundo ea meta pratica, concreta, que o Direito pode e deve realizar, e que ainteligencia humana pode perfeitamente captar, compreender e explicar.E com o seu concurso que a paz procurada pela sociedadeconsegue ser estabelecida.Sem a paz nao se pode pensar na justica, mesmo porque sendoabsoluta e inacessi'vel em sua totalidade, e ensejando aos indivfduose grupos captacao e entendimento por angulos e modos distintos,a justica, quando levada ao absoluto, tern o dom de fomentardisputas e atritos sem fim. Em suma: enquanto a seguranga conduza paz, a justica induz a guerra". Como o valor absoluto da Justigaesta fora do alcance da obra normativa do homem, o Direito se contentaem implantar a ordem, a seguranga, dentro de um norte inspiradoem certos padroes extrafdos de alguns valores 6ticos que o anseio de justiga da sociedade consegue ressaltar. O mundo do Direito, portanto, nao e o da Justiga (em seu feitio absoluto). E o da seguranga. Sem justica alguma o Direito - e verdade - encontrara dificuldadespara manter seu projeto de pacificacao social. Sem seguranga, porem, o Direito simplesmente nao existe.Daf porque o legislador, quando descamba para o piano emque os valores eticos ocupam o lugar dos preceitos certos, claros,impositivos que devem ser as normas jun'dicas autenticas, realizana verdade a destruigao da ordem jurfdica. Em lugar da paz e harmoniaque a seguranga jurfdica pode proporcionar, estabelece asduvidas e divergencias proprias da natureza incerta e imprecisa dajustiga; em vez de ordem passa a viger o caos; e o Estado que abremao da seguranga em sua organizagao nao pode, por conseguinte,11 N3o foi senSo em nome de certas concep^fles de justi(a que atrocidades inominiveis mancharam a hiyAri.i dacrvili?ji;ao, como os massacres promovidos pelas cruzadas. pela inquisif3o. pelo comunismo e pclo nazi-fascismo.E oulra alo e a juslificiliv.i invocad.i pelo lerrorismo que amediDnla o mundo alual, fazendo-o cativo de um eS.idode guerra que n.io deixa em paz recanto algum do planela.40 Revista da EMERJ, v. 9, n°35, 2006

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