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programa de pós-graduação em desenvolvimento regional - Unisc

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uma Ass<strong>em</strong>bléia Nacional Constuinte, <strong>em</strong> 1934, fruto das transformações revolucionárias que<br />

se faziam sentir <strong>em</strong> todo o país. Para a convocação da Constituinte <strong>de</strong> 1934 influíram<br />

<strong>de</strong>cisivamente as pressões dos setores que, mesmo tendo realizado a Revolução <strong>de</strong> 1930,<br />

encontravam-se marginalizados do aparelho estatal. Assim, po<strong>de</strong>mos caracterizar a<br />

Constituinte <strong>de</strong> 1934 “não como um fruto da revolução e sim como uma exigência da contra-<br />

revolução” 474 . Logo, a luta pela nova Constituinte funcionou como um pólo aglutinador que<br />

reuniu pessoas explicitamente contrárias à Revolução <strong>de</strong> 1930 até os participantes ativos,<br />

<strong>de</strong>ntre os quais os partidários do governo Vargas.<br />

Flores da Cunha enviou um relatório a Getúlio Vargas, o qual foi lido diante da<br />

Ass<strong>em</strong>bléia Constituinte <strong>em</strong> 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1935, ressaltando a reconstitucionalização do país,<br />

a or<strong>de</strong>m jurídica e o Código Eleitoral. Vejamos o teor do documento:<br />

194<br />

Os anseios gerais pela reconstitucionalização do país, que, logo a<strong>pós</strong> a<br />

revolução <strong>de</strong> outubro, começaram a manifestar-se, encontraram <strong>em</strong> mim, senão<br />

o maior, por certo um dos seus mais sinceros <strong>de</strong>fensores, pois s<strong>em</strong>pre consi<strong>de</strong>rei<br />

o regime discricionário como fase transitória <strong>de</strong> reajustamento e preparo das<br />

condições para a restauração da or<strong>de</strong>m jurídica. E assim promulgado o Código<br />

Eleitoral e convocados os cidadãos para as eleições, não poupei esforços no<br />

sentido <strong>de</strong> assegurar, pela observância da lei, o livre pronunciamento da vonta<strong>de</strong><br />

coletiva. O povo rio-gran<strong>de</strong>nse cuja consciência cívica é um padrão <strong>de</strong> legítimo<br />

orgulho para a república, ocorreu <strong>em</strong> massa aos prélios eleitorais <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> maio<br />

e 14 <strong>de</strong> outubro, <strong>em</strong> nobre <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> cultura e patriotismo. Ambas as<br />

eleições se processaram com intenso entusiasmo, peculiar à nossa gente e os seus<br />

resultados, ratificados pelas duas instâncias da justiça eleitoral, foram a verda<strong>de</strong>ira e<br />

legítima expressão da vonta<strong>de</strong> popular que pela primeira vez <strong>em</strong> nosso país, realizou<br />

essa condição precípua do regime <strong>de</strong>mocrático. A Ass<strong>em</strong>bléia Constituinte do<br />

Estado, eleita <strong>em</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1934, honrou-me com a escolha para<br />

primeiro governador constitucional do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul 475 . (grifos nosso).<br />

Em nível <strong>regional</strong>, constatamos que as Câmaras Municipais <strong>de</strong> Vereadores foram<br />

dissolvidas. Para Trinda<strong>de</strong>, a mobilização social ocorrida entre 1934 e 1935 trouxe várias<br />

conseqüências ao Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, <strong>de</strong>ntre os quais a reaproximação t<strong>em</strong>porária <strong>de</strong> Flores da<br />

Cunha (PRL) com os frenteunistas. A autonomia estadual <strong>de</strong> Flores da Cunha era um<br />

474 GOMES, Ângela Maria <strong>de</strong>. Confronto e compromisso no processo <strong>de</strong> constitucionalização (1930-1935). In:<br />

FAUSTO, Boris. História geral da civilização brasileira. São Paulo: Difel , 3 ed. 1986. p. 12.<br />

475 RELATÓRIO apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Getúlio Dornelles Vargas, Presi<strong>de</strong>nte da República dos Estados<br />

Unidos do Brasil e lido perante a Ass<strong>em</strong>bléia Constituinte do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul pelo Interventor Fe<strong>de</strong>ral<br />

General José Antonio Flores da Cunha. Palácio do Governo, <strong>em</strong> Porto Alegre, 15 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1935. In:<br />

Documentos Governamentais. Correspondências dos Governantes. Arquivo Histórico do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul –<br />

AHRGS. Porto Alegre, RS.

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