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programa de pós-graduação em desenvolvimento regional - Unisc

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344<br />

Consi<strong>de</strong>rando que todas as escolas municipais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser ligadas estreitamente pelos<br />

mais sãos e puros laços <strong>de</strong> brasilida<strong>de</strong>, numa patriótica edificação da nacionalida<strong>de</strong><br />

[...] 836 .<br />

O documento 837 trazia o <strong>de</strong>creto, com seus artigos, ao conhecimento do secretário do<br />

Interior, o qual se sintetiza <strong>em</strong> seqüência:<br />

Em seu art. 1 o estabelecia a aprovação do plano bienal <strong>de</strong> reorganização do ensino<br />

municipal pela inspetoria municipal, criando no território do município <strong>de</strong> Carazinho sessenta<br />

escolas, que <strong>de</strong>veriam entrar imediatamente <strong>em</strong> funcionamento; trinta e cinco seriam nas<br />

seguintes localida<strong>de</strong>s: 1 o Distrito - São Bento, Pinheiro Marcado e Santo Antônio; 2 o Distrito -<br />

São José do Gramado, Arroio Bonito, Linha Mantiqueira, Costa do Colorado, Invernadinha,<br />

Linha Glória, Vila Conceição, Santo Antônio do Herval; 3 o Distrito - Linha Teutônia, Lagoa<br />

dos Três Cantos, Barra do Colorado, Linha Sant’Ana; 4 o Distrito - Bela Vista, Linha Floresta,<br />

Santa Teresinha, Linha Pascoal; 5 o Distrito - Nova Tripoli, Linha Garibaldi, Encruzilhada<br />

Pinheirinho, Arroio das Almas; 6 o Distrito - Linha Vitória, Tamandaré, Linha Barra, Linha<br />

Divisa, Coqueiro; 7 o Distrito - Caxinho, São José do Umbu I, Passo Cerrito, São José do<br />

Umbu II, Arroio da Glória, Cotovelo Gran<strong>de</strong>, São José da Glória 838 .<br />

O art. 2 o adotava nas escolas municipais o Programa <strong>de</strong> Instrução, que <strong>em</strong> seu<br />

parágrafo único, trazia: “Facilitará por todos os meios, adoção do mesmo <strong>programa</strong> nas<br />

escolas particulares, cujo funcionamento for permitido, a<strong>pós</strong> o legal registro na Diretoria<br />

Geral <strong>de</strong> Instrução Pública do Estado” 839 . O art. 3 o regulamentava o ensino religioso nas<br />

escolas municipais, fixando as suas condições <strong>de</strong> cumprimento <strong>em</strong> lei especial, e o art.4 o<br />

revogava as disposições <strong>em</strong> contrário.<br />

Por essa reforma passaria o Município, no exercício <strong>de</strong> 1939, a gastar com a instrução<br />

pública mais <strong>de</strong> 20% da sua renda normal, contra um gasto <strong>em</strong> 1938 <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 16%. Previa-<br />

se ainda, a instalação <strong>de</strong> escolas rurais dotadas <strong>de</strong> aparelhamento necessário à difusão<br />

836<br />

PREFEITURAS MUNICIPAIS. Correspondências expedidas e recebidas: Relatório, Carazinho - A.MU- 373,<br />

CAIXA 210, 1935/1945.<br />

837<br />

Enviado a Miguel Tostes, Secretário do Interior no governo <strong>de</strong> Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Farias, Ibid.<br />

838<br />

PREFEITURAS MUNICIPAIS. Correspondências expedidas e recebidas: Relatório, Carazinho - A.MU- 373,<br />

CAIXA 210, 1935/1945.<br />

839<br />

PREFEITURAS MUNICIPAIS. Correspondências expedidas e recebidas: Relatório, Carazinho - A.MU- 373,<br />

CAIXA 210, 1935/1945.

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