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programa de pós-graduação em desenvolvimento regional - Unisc

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transformação das relações <strong>de</strong> produção <strong>em</strong> relações mais avançadas, pela regulamentação<br />

<strong>de</strong>sse importante fator <strong>de</strong> produção. Dessa forma, o Estado criou as bases para reproduzir a<br />

acumulação capitalista industrial <strong>em</strong> nível da <strong>em</strong>presa 820 . Nesse sentido, a legislação<br />

trabalhista criada na era Vargas po<strong>de</strong> ser concebida como um instrumento <strong>de</strong> aspecto<br />

favorável ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Estado e com papel reforçador das condições <strong>de</strong> reprodução e expansão<br />

da classe capitalista. Portanto,<br />

338<br />

a legislação trabalhista eventualmente reforçou o po<strong>de</strong>r pessoal <strong>de</strong> Vargas, que<br />

precisava <strong>de</strong> autonomia no exercício <strong>de</strong> sua função política. Em acréscimo, a<br />

legislação trabalhista minimizou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conflitos urbanos originados<br />

<strong>de</strong>ntro das próprias elites industriais e conflitos entre capital e trabalho [...] 821 .<br />

(grifos nosso).<br />

Nesse cenário <strong>de</strong>sponta a importância da criação do Ministério do Trabalho, Indústria<br />

e Comércio. A existência <strong>de</strong>sse órgão, <strong>em</strong> nível institucional, representava uma segurança <strong>de</strong><br />

que os projetos <strong>de</strong> legislação social seriam elaborados e reconhecidos pelas li<strong>de</strong>ranças<br />

industriais, ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que o governo <strong>de</strong>monstrava que tinha urgência na<br />

impl<strong>em</strong>entação da política social trabalhista, aceitando maior participação do setor privado 822 .<br />

A partir <strong>de</strong> então, a legislação trabalhista brasileira passou a fazer parte da agenda dos<br />

<strong>em</strong>presários, ao lado <strong>de</strong> outras reivindicações, a ex<strong>em</strong>plo da diminuição dos impostos<br />

interestaduais, da instituição <strong>de</strong> um conselho conjunto <strong>de</strong> contribuintes e <strong>de</strong> <strong>de</strong>legados do<br />

Estado, além da criação do crédito industrial. Tais medidas, sugeridas <strong>em</strong> 1931 apontavam<br />

para os fatores básicos fundamentais à expansão da ativida<strong>de</strong> industrial, ao contrário da<br />

burguesia enquanto classe 823 .<br />

No período <strong>de</strong> 1930 a 1937, muitas leis trabalhistas foram aprovadas, com participação<br />

dos <strong>em</strong>presários privados <strong>em</strong> todos os estágios <strong>de</strong> sua elaboração. A partir <strong>de</strong> 1934 o governo<br />

convidou os <strong>em</strong>presários a participar<strong>em</strong> <strong>de</strong> comitês especiais, e, alguns, no próprio Centro<br />

Industrial, ao contrário <strong>de</strong> nas agências do governo. Resumidamente, a legislação trabalhista,<br />

consolidada <strong>em</strong> 1937, envolveu os seguintes aspectos:<br />

820 OLIVEIRA, Francisco. A economia brasileira: Crítica à razão dualista. Estudos Cebrap, n. 2, 1972, p. 89. In:<br />

BOSCHI, Renato Raul. Elites industriais e <strong>de</strong>mocracia: heg<strong>em</strong>onia burguesa e mudança política e social no<br />

Brasil. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Edições Graal, 1979. p. 66.<br />

821 AVELLAR, Hélio <strong>de</strong> Alcântara. História administrativa e econômica do Brasil. Ministério da Educação e<br />

Cultura- FENAME- Fundação Nacional <strong>de</strong> Material Escolar. 1.ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro. 1970. p. 292.<br />

822 BOSCHI, op.cit., p. 67.<br />

823 BOSCHI, Renato Raul. Elites industriais e <strong>de</strong>mocracia: heg<strong>em</strong>onia burguesa e mudança política e social no<br />

Brasil. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Edições Graal, 1979. p. 67.

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