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Mais recentemente, conformou-se como movimento de luta<br />
pela moradia que, ao entrar na cena política, p<strong>as</strong>sou a interferir<br />
no destino d<strong>as</strong> noss<strong>as</strong> cidades, protagonizando algum<strong>as</strong> d<strong>as</strong><br />
su<strong>as</strong> dinâmic<strong>as</strong> mais decisiv<strong>as</strong>. Portanto, além da dinâmica de<br />
reprodução da mais-valia urbana e de outr<strong>as</strong> variáveis, também<br />
<strong>as</strong> pressões dos segmentos sociais, que se organizam <strong>para</strong> lutar<br />
por seus direitos, em particular, daqueles que lutam pelo direito<br />
à moradia, p<strong>as</strong>saram a interferir no processo de modelagem cultural<br />
d<strong>as</strong> cidades. Assim, considerando a cultura como um modo<br />
de vida, é possível afirmar que os segmentos sociais que lutam<br />
pela moradia contribuem com a modelagem cultural d<strong>as</strong> cidades.<br />
Isto se dá desde a forma como edificam su<strong>as</strong> moradi<strong>as</strong> e dão<br />
urbanidade ao seu entorno – dinâmica entrecortada pela pressão<br />
da produção corporativa d<strong>as</strong> cidades, pelo ordenamento do uso<br />
do solo exclusivamente sob a égide da reprodução da mais-valia<br />
urbana – até o impacto na dinâmica urbana do seu cotidiano de<br />
organização e apresentação à sociedade e, em especial aos poderes<br />
constituídos, de su<strong>as</strong> reivindicações.<br />
Tenho vivido a experiência do mandato de Secretário em condições<br />
históric<strong>as</strong> muito particulares, menos pela minha trajetória<br />
de ativista dos movimentos sociais e mais pela circunstância<br />
histórica decorrente da confluência entre a existência de dispositivos<br />
constitucionais que garantem a função social da propriedade<br />
e o direito à moradia, com o Estatuto d<strong>as</strong> <strong>Cidades</strong> (Lei Federal<br />
10.257/2001) e, no âmbito estadual, da Lei 10.704/2007, que<br />
permitiram a constituição do Conselho Estadual d<strong>as</strong> <strong>Cidades</strong>,<br />
su<strong>as</strong> Câmar<strong>as</strong> Técnic<strong>as</strong> de Habitação, Saneamento e Mobilidade,<br />
além da implementação de uma arrojada política de participação<br />
e controle social na elaboração e execução d<strong>as</strong> polític<strong>as</strong> estaduais<br />
de saneamento e habitação.<br />
Com a Política Estadual de Habitação de Interesse Social<br />
(pehis) – instituída através da Lei 11.041/2008 – conseguimos<br />
executar o maior e mais importante programa de habitação<br />
o fenômeno urbano como fenômeno cultural 19