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Políticas Culturais para as Cidades

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3<br />

Artigo 347 da Lei<br />

7.400/2008, ou Lei do<br />

Plano Diretor de<br />

Desenvolvimento<br />

Urbano.<br />

tiva. Os program<strong>as</strong> têm sido repetitivos; <strong>as</strong> propost<strong>as</strong>, formais,<br />

enfadonh<strong>as</strong>; o acesso, restrito; a técnica, maquiada.<br />

Podem ser apontad<strong>as</strong> três âncor<strong>as</strong> principais desse processo:<br />

a cultura da privatização, a cultura do desperdício e a cultura da<br />

ignorância e do imediatismo.<br />

Em termos de cultura da privatização, é evidente o momento<br />

de crise do espaço público em que vivemos, onde, recorrentemente,<br />

tudo que é público, tudo que é coletivo é entendido<br />

como algo menor, como algo desimportante, como algo perigoso,<br />

que ameaça e que não responde às ânsi<strong>as</strong> de crescimento<br />

econômico, de geração de empregos e de acúmulo e desfrute<br />

de riqueza. Nesse sentido está se produzindo, sem sombra de<br />

dúvida, uma anticidade, onde os condomínios fechados têm<br />

cada vez mais espaço, têm cada vez mais legitimidade cultural,<br />

social, econômica, política e jurídica. Particularmente no<br />

campo jurídico, vale ressaltar que, nesse momento, tramita na<br />

Câmara dos Deputados um projeto de lei chamado de “Lei de<br />

Responsabilidade Territorial”. Pela constituição atual, toda área<br />

pública é de livre acesso e é isso que garante, ou deveria garantir,<br />

que ru<strong>as</strong>, praç<strong>as</strong> e prai<strong>as</strong> estejam acessíveis a todos. Esse Projeto<br />

de Lei é b<strong>as</strong>tante polêmico pois, ao mesmo tempo em que tenta<br />

garantir que <strong>as</strong> áre<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> dos loteamentos (muitos transformados<br />

posteriormente em condomínios) fiquem acessíveis<br />

a todos, fora dos muros, ele também regulamenta a existência<br />

de áre<strong>as</strong> fechad<strong>as</strong> ao acesso público, situação que, a depender<br />

de sua dimensão, pode gerar transtornos enormes de fluidez<br />

e mobilidade no tecido urbano, além de legitimar a construção<br />

de cidadel<strong>as</strong> como solução urbanística <strong>para</strong> a cidade contemporânea.<br />

Salvador, nesse sentido, infelizmente antecipou-se a<br />

esse projeto de lei, na medida em que foi aprovado, pela atual<br />

gestão municipal, que empreendimentos de até cinco hectares,<br />

independentemente do número de unidades que os integrem,<br />

não precisam mais fazer doação de áre<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> na cidade. 3<br />

26 ana fernandes

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