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Artigo 347 da Lei<br />
7.400/2008, ou Lei do<br />
Plano Diretor de<br />
Desenvolvimento<br />
Urbano.<br />
tiva. Os program<strong>as</strong> têm sido repetitivos; <strong>as</strong> propost<strong>as</strong>, formais,<br />
enfadonh<strong>as</strong>; o acesso, restrito; a técnica, maquiada.<br />
Podem ser apontad<strong>as</strong> três âncor<strong>as</strong> principais desse processo:<br />
a cultura da privatização, a cultura do desperdício e a cultura da<br />
ignorância e do imediatismo.<br />
Em termos de cultura da privatização, é evidente o momento<br />
de crise do espaço público em que vivemos, onde, recorrentemente,<br />
tudo que é público, tudo que é coletivo é entendido<br />
como algo menor, como algo desimportante, como algo perigoso,<br />
que ameaça e que não responde às ânsi<strong>as</strong> de crescimento<br />
econômico, de geração de empregos e de acúmulo e desfrute<br />
de riqueza. Nesse sentido está se produzindo, sem sombra de<br />
dúvida, uma anticidade, onde os condomínios fechados têm<br />
cada vez mais espaço, têm cada vez mais legitimidade cultural,<br />
social, econômica, política e jurídica. Particularmente no<br />
campo jurídico, vale ressaltar que, nesse momento, tramita na<br />
Câmara dos Deputados um projeto de lei chamado de “Lei de<br />
Responsabilidade Territorial”. Pela constituição atual, toda área<br />
pública é de livre acesso e é isso que garante, ou deveria garantir,<br />
que ru<strong>as</strong>, praç<strong>as</strong> e prai<strong>as</strong> estejam acessíveis a todos. Esse Projeto<br />
de Lei é b<strong>as</strong>tante polêmico pois, ao mesmo tempo em que tenta<br />
garantir que <strong>as</strong> áre<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> dos loteamentos (muitos transformados<br />
posteriormente em condomínios) fiquem acessíveis<br />
a todos, fora dos muros, ele também regulamenta a existência<br />
de áre<strong>as</strong> fechad<strong>as</strong> ao acesso público, situação que, a depender<br />
de sua dimensão, pode gerar transtornos enormes de fluidez<br />
e mobilidade no tecido urbano, além de legitimar a construção<br />
de cidadel<strong>as</strong> como solução urbanística <strong>para</strong> a cidade contemporânea.<br />
Salvador, nesse sentido, infelizmente antecipou-se a<br />
esse projeto de lei, na medida em que foi aprovado, pela atual<br />
gestão municipal, que empreendimentos de até cinco hectares,<br />
independentemente do número de unidades que os integrem,<br />
não precisam mais fazer doação de áre<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> na cidade. 3<br />
26 ana fernandes