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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Compilado

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§ 2º - As terras tradicionalmente ocupa<strong>da</strong>s pelos índios <strong>de</strong>stinam-se a sua possepermanente, caben<strong>do</strong>-lhes o usufruto exclusivo <strong>da</strong>s riquezas <strong>do</strong> solo, <strong>do</strong>s rios e <strong>do</strong>s lagosnelas existentes.§ 3º - O aproveitamento <strong>do</strong>s recursos hídricos, incluí<strong>do</strong>s os potenciais energéticos, apesquisa e a lavra <strong>da</strong>s riquezas minerais em terras indígenas só po<strong>de</strong>m ser efetiva<strong>do</strong>s comautorização <strong>do</strong> Congresso Nacional, ouvi<strong>da</strong>s as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s, fican<strong>do</strong>-lhesassegura<strong>da</strong> participação nos resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavra, na forma <strong>da</strong> lei.§ 4º - As terras <strong>de</strong> que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobreelas, imprescritíveis.§ 5º - É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a remoção <strong>do</strong>s grupos indígenas <strong>de</strong> suas terras, salvo, "ad referendum"<strong>do</strong> Congresso Nacional, em caso <strong>de</strong> catástrofe ou epi<strong>de</strong>mia que ponha em risco suapopulação, ou no interesse <strong>da</strong> soberania <strong>do</strong> País, após <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Congresso Nacional,garanti<strong>do</strong>, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.§ 6º - São nulos e extintos, não produzin<strong>do</strong> efeitos jurídicos, os atos que tenham por objetoa ocupação, o <strong>do</strong>mínio e a posse <strong>da</strong>s terras a que se refere este artigo, ou a exploração <strong>da</strong>sriquezas naturais <strong>do</strong> solo, <strong>do</strong>s rios e <strong>do</strong>s lagos nelas existentes, ressalva<strong>do</strong> relevante interessepúblico <strong>da</strong> União, segun<strong>do</strong> o que dispuser lei complementar, não geran<strong>do</strong> a nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> e aextinção direito a in<strong>de</strong>nização ou a ações contra a União, salvo, na forma <strong>da</strong> lei, quanto àsbenfeitorias <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s <strong>da</strong> ocupação <strong>de</strong> boa fé.§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.Art. 232. Os índios, suas comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e organizações são partes legítimas para ingressarem juízo em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus direitos e interesses, intervin<strong>do</strong> o Ministério Público em to<strong>do</strong>s osatos <strong>do</strong> processo.TÍTULODas Disposições Constitucionais GeraisIXArt. 233. (Revoga<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 28, <strong>de</strong> 25/05/2000)Art. 234. É ve<strong>da</strong><strong>do</strong> à União, direta ou indiretamente, assumir, em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> criação<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, encargos referentes a <strong>de</strong>spesas com pessoal inativo e com encargos eamortizações <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> interna ou externa <strong>da</strong> administração pública, inclusive <strong>da</strong> indireta.Art. 235. Nos <strong>de</strong>z primeiros anos <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, serão observa<strong>da</strong>s as seguintesnormas básicas:I - a Assembléia Legislativa será composta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zessete Deputa<strong>do</strong>s se a população <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> for inferior a seiscentos mil habitantes, e <strong>de</strong> vinte e quatro, se igual ou superior a essenúmero, até um milhão e quinhentos mil;II - o Governo terá no máximo <strong>de</strong>z Secretarias;III - o Tribunal <strong>de</strong> Contas terá três membros, nomea<strong>do</strong>s, pelo Governa<strong>do</strong>r eleito, <strong>de</strong>ntrebrasileiros <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> i<strong>do</strong>nei<strong>da</strong><strong>de</strong> e notório saber;IV - o Tribunal <strong>de</strong> Justiça terá sete Desembarga<strong>do</strong>res;V - os primeiros Desembarga<strong>do</strong>res serão nomea<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r eleito, escolhi<strong>do</strong>s<strong>da</strong> seguinte forma:

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