§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação <strong>de</strong> terrasári<strong>da</strong>s e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, emsuas glebas, <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> pequena irrigação.TÍTULOIVDa Organização <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>resCAPÍTULOIDO PODER LEGISLATIVOSeçãoIDO CONGRESSO NACIONALArt. 44. O Po<strong>de</strong>r Legislativo é exerci<strong>do</strong> pelo Congresso Nacional, que se compõe <strong>da</strong>Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral.Parágrafo único. Ca<strong>da</strong> legislatura terá a duração <strong>de</strong> quatro anos.Art. 45. A Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s compõe-se <strong>de</strong> representantes <strong>do</strong> povo, eleitos, pelosistema proporcional, em ca<strong>da</strong> Esta<strong>do</strong>, em ca<strong>da</strong> Território e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral.§ 1º - O número total <strong>de</strong> Deputa<strong>do</strong>s, bem como a representação por Esta<strong>do</strong> e pelo DistritoFe<strong>de</strong>ral, será estabeleci<strong>do</strong> por lei complementar, proporcionalmente à população, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>seaos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma <strong>da</strong>quelas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração tenha menos <strong>de</strong> oito ou mais <strong>de</strong> setenta Deputa<strong>do</strong>s.§ 2º - Ca<strong>da</strong> Território elegerá quatro Deputa<strong>do</strong>s.Art. 46. O Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral compõe-se <strong>de</strong> representantes <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> DistritoFe<strong>de</strong>ral, eleitos segun<strong>do</strong> o princípio majoritário.§ 1º - Ca<strong>da</strong> Esta<strong>do</strong> e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral elegerão três Sena<strong>do</strong>res, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> oitoanos.§ 2º - A representação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral será renova<strong>da</strong> <strong>de</strong> quatro emquatro anos, alterna<strong>da</strong>mente, por um e <strong>do</strong>is terços.§ 3º - Ca<strong>da</strong> Sena<strong>do</strong>r será eleito com <strong>do</strong>is suplentes.Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as <strong>de</strong>liberações <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Casa e <strong>de</strong>suas Comissões serão toma<strong>da</strong>s por maioria <strong>do</strong>s votos, presente a maioria absoluta <strong>de</strong> seusmembros.SeçãoDAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONALIIArt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, nãoexigi<strong>da</strong> esta para o especifica<strong>do</strong> nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre to<strong>da</strong>s as matérias <strong>de</strong>competência <strong>da</strong> União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arreca<strong>da</strong>ção e distribuição <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>s;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações <strong>de</strong> crédito,dívi<strong>da</strong> pública e emissões <strong>de</strong> curso força<strong>do</strong>;III - fixação e modificação <strong>do</strong> efetivo <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento;
V - limites <strong>do</strong> território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> União;VI - incorporação, subdivisão ou <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> Territórios ou Esta<strong>do</strong>s,ouvi<strong>da</strong>s as respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária <strong>da</strong> se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral;VIII - concessão <strong>de</strong> anistia;IX - organização administrativa, judiciária, <strong>do</strong> Ministério Público e <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong>União e <strong>do</strong>s Territórios e organização judiciária, <strong>do</strong> Ministério Público e <strong>da</strong> Defensoria Pública<strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral;X – criação, transformação e extinção <strong>de</strong> cargos, empregos e funções públicas, observa<strong>do</strong>o que estabelece o art. 84, VI, b; (Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)XI – criação e extinção <strong>de</strong> Ministérios e órgãos <strong>da</strong> administração pública; (Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moe<strong>da</strong>, seus limites <strong>de</strong> emissão, e montante <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> mobiliária fe<strong>de</strong>ral.XV - fixação <strong>do</strong> subsídio <strong>do</strong>s Ministros <strong>do</strong> Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, observa<strong>do</strong> o quedispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 41, 19.12.2003)Art. 49. É <strong>da</strong> competência exclusiva <strong>do</strong> Congresso Nacional:I - resolver <strong>de</strong>finitivamente sobre trata<strong>do</strong>s, acor<strong>do</strong>s ou atos internacionais que acarretemencargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República a <strong>de</strong>clarar guerra, a celebrar a paz, a permitir queforças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,ressalva<strong>do</strong>s os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presi<strong>de</strong>nte e o Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República a se ausentarem <strong>do</strong> País,quan<strong>do</strong> a ausência exce<strong>de</strong>r a quinze dias;IV - aprovar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e a intervenção fe<strong>de</strong>ral, autorizar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> sítio, oususpen<strong>de</strong>r qualquer uma <strong>de</strong>ssas medi<strong>da</strong>s;V - sustar os atos normativos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo que exorbitem <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r regulamentar ou<strong>do</strong>s limites <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação legislativa;VI - mu<strong>da</strong>r temporariamente sua se<strong>de</strong>;VII - fixar idêntico subsídio para os Deputa<strong>do</strong>s Fe<strong>de</strong>rais e os Sena<strong>do</strong>res, observa<strong>do</strong> o quedispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 19, <strong>de</strong> 1998)VIII - fixar os subsídios <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República e <strong>do</strong>s Ministros<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong> o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 19, <strong>de</strong> 1998)
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