enúncia ao crédito <strong>do</strong> valor exce<strong>de</strong>nte, para que possa optar pelo pagamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> sem oprecatório, <strong>da</strong> forma prevista no § 3º <strong>do</strong> art. 100. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 37,<strong>de</strong> 2002)Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III <strong>do</strong> § 3º<strong>do</strong> art. 156 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, o imposto a que se refere o inciso III <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> mesmoartigo: (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 37, <strong>de</strong> 2002)I – terá alíquota mínima <strong>de</strong> <strong>do</strong>is por cento, exceto para os serviços a que se referem ositens 32, 33 e 34 <strong>da</strong> Lista <strong>de</strong> Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>1968; (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 37, <strong>de</strong> 2002)II – não será objeto <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> isenções, incentivos e benefícios fiscais, queresulte, direta ou indiretamente, na redução <strong>da</strong> alíquota mínima estabeleci<strong>da</strong> no inciso I.(Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 37, <strong>de</strong> 2002)Art. 89. Os integrantes <strong>da</strong> carreira policial militar <strong>do</strong> ex-Território Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>Rondônia, que comprova<strong>da</strong>mente se encontravam no exercício regular <strong>de</strong> suas funçõesprestan<strong>do</strong> serviços àquele ex-Território na <strong>da</strong>ta em que foi transforma<strong>do</strong> em Esta<strong>do</strong>,bem como os Policiais Militares admiti<strong>do</strong>s por força <strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral, custea<strong>do</strong>s pelaUnião, constituirão quadro em extinção <strong>da</strong> administração fe<strong>de</strong>ral, assegura<strong>do</strong>s osdireitos e vantagens a eles inerentes, ve<strong>da</strong><strong>do</strong> o pagamento, a qualquer título, <strong>de</strong>diferenças remuneratórias, bem como ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong> qualquerespécie, anteriores à promulgação <strong>de</strong>sta Emen<strong>da</strong>. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucionalnº 38, <strong>de</strong> 2002)Parágrafo único. Os servi<strong>do</strong>res <strong>da</strong> carreira policial militar continuarão prestan<strong>do</strong> serviçosao Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Rondônia na condição <strong>de</strong> cedi<strong>do</strong>s, submeti<strong>do</strong>s às disposições legais eregulamentares a que estão sujeitas as corporações <strong>da</strong> respectiva Polícia Militar, observa<strong>da</strong>sas atribuições <strong>de</strong> função compatíveis com seu grau hierárquico. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 38, <strong>de</strong> 2002)Art. 90. O prazo previsto no caput <strong>do</strong> art. 84 <strong>de</strong>ste Ato <strong>da</strong>s Disposições ConstitucionaisTransitórias fica prorroga<strong>do</strong> até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucionalnº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)§ 1º Fica prorroga<strong>da</strong>, até a <strong>da</strong>ta referi<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo, a vigência <strong>da</strong> Lei nº 9.311,<strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996, e suas alterações. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong>19.12.2003)§ 2º Até a <strong>da</strong>ta referi<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo, a alíquota <strong>da</strong> contribuição <strong>de</strong> que trata o art.84 <strong>de</strong>ste Ato <strong>da</strong>s Disposições Constitucionais Transitórias será <strong>de</strong> trinta e oito centésimos porcento. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)Art. 91. A União entregará aos Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral o montante <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em leicomplementar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com critérios, prazos e condições nela <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>consi<strong>de</strong>rar as exportações para o exterior <strong>de</strong> produtos primários e semi-elabora<strong>do</strong>s, a relaçãoentre as exportações e as importações, os créditos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aquisições <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s aoativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> imposto a que serefere o art. 155, § 2º, X, a. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)§ 1º Do montante <strong>de</strong> recursos que cabe a ca<strong>da</strong> Es-ta<strong>do</strong>, setenta e cinco por centopertencem ao próprio Esta<strong>do</strong>, e vinte e cinco por cento, aos seus Municípios, distribuí<strong>do</strong>ssegun<strong>do</strong> os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único, <strong>da</strong> Constituição. (Incluí<strong>do</strong> pelaEmen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)
§ 2º A entrega <strong>de</strong> recursos prevista neste artigo perdurará, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em leicomplementar, até que o imposto a que se refere o art. 155, II, tenha o produto <strong>de</strong> suaarreca<strong>da</strong>ção <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> pre<strong>do</strong>minantemente, em proporção não inferior a oitenta por cento, aoEsta<strong>do</strong> on<strong>de</strong> ocorrer o consumo <strong>da</strong>s merca<strong>do</strong>rias, bens ou serviços. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)§ 3º Enquanto não for edita<strong>da</strong> a lei complementar <strong>de</strong> que trata o caput, em substituição aosistema <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> recursos nele previsto, permanecerá vigente o sistema <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>recursos previsto no art. 31 e Anexo <strong>da</strong> Lei Complementar nº 87, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996,com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei Complementar nº 115, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>-zembro <strong>de</strong> 2002. (Incluí<strong>do</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)§ 4º Os Esta<strong>do</strong>s e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verão apresentar à União, nos termos <strong>da</strong>sinstruções baixa<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, as informações relativas ao imposto <strong>de</strong> quetrata o art. 155, II, <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s pelos contribuintes que realizarem operações ou prestações com<strong>de</strong>stino ao exterior. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)Art. 92. São acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong>z anos ao prazo fixa<strong>do</strong> no art. 40 <strong>de</strong>ste Ato <strong>da</strong>s DisposiçõesConstitucionais Transitórias. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)Art. 93. A vigência <strong>do</strong> disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição <strong>da</strong> lei<strong>de</strong> que trata o referi<strong>do</strong> inciso III. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)Art. 94. Os regimes especiais <strong>de</strong> tributação para microempresas e empresas <strong>de</strong> pequenoporte próprios <strong>da</strong> União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios cessarão a partir <strong>da</strong>entra<strong>da</strong> em vigor <strong>do</strong> regime previsto no art. 146, III, d, <strong>da</strong> Constituição. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 42, <strong>de</strong> 19.12.2003)Art. 95. Os nasci<strong>do</strong>s no estrangeiro entre 7 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994 e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> promulgação<strong>de</strong>sta Emen<strong>da</strong> Constitucional, filhos <strong>de</strong> pai brasileiro ou mãe brasileira, po<strong>de</strong>rão ser registra<strong>do</strong>sem repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício <strong>de</strong> registro, se vierema residir na República <strong>Fe<strong>de</strong>rativa</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 54, <strong>de</strong>2007)Art. 96. Ficam convali<strong>da</strong><strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong> criação, fusão, incorporação e <strong>de</strong>smembramento<strong>de</strong> Municípios, cuja lei tenha si<strong>do</strong> publica<strong>da</strong> até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, atendi<strong>do</strong>s osrequisitos estabeleci<strong>do</strong>s na legislação <strong>do</strong> respectivo Esta<strong>do</strong> à época <strong>de</strong> sua criação. (Incluí<strong>do</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 57, <strong>de</strong> 2008).Brasília, 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>1988</strong>.Ulysses Guimarães , Presi<strong>de</strong>nte - Mauro Benevi<strong>de</strong>s , 1.º Vice-Presi<strong>de</strong>nte - Jorge Arbage , 2.ºVice-Presi<strong>de</strong>nte - Marcelo Cor<strong>de</strong>iro , 1.º Secretário - Mário Maia , 2.º Secretário - Arnal<strong>do</strong> Faria<strong>de</strong> Sá , 3.º Secretário - Benedita <strong>da</strong> Silva , 1.º Suplente <strong>de</strong> Secretário - Luiz Soyer , 2.º Suplente<strong>de</strong> Secretário - Sotero Cunha , 3.º Suplente <strong>de</strong> Secretário - Bernar<strong>do</strong> Cabral , Relator Geral -A<strong>do</strong>lfo Oliveira , Relator Adjunto - Antônio Carlos Kon<strong>de</strong>r Reis , Relator Adjunto - José Fogaça ,Relator Adjunto - Abigail Feitosa - Acival Gomes - A<strong>da</strong>uto Pereira - A<strong>de</strong>mir Andra<strong>de</strong> - Adhemar<strong>de</strong> Barros Filho - Adroal<strong>do</strong> Streck - Adylson Motta - Aécio <strong>de</strong> Borba - Aécio Neves - AffonsoCamargo - Afif Domingos - Afonso Arinos - Afonso Sancho - Agassiz Almei<strong>da</strong> - Agripino <strong>de</strong>Oliveira Lima - Airton Cor<strong>de</strong>iro - Airton San<strong>do</strong>val - Alarico Abib - Albano Franco - AlbéricoCor<strong>de</strong>iro - Albérico Filho - Alceni Guerra - Alci<strong>de</strong>s Sal<strong>da</strong>nha - Al<strong>do</strong> Arantes - Alércio Dias -Alexandre Costa - Alexandre Puzyna - Alfre<strong>do</strong> Campos - Almir Gabriel - Aloisio Vasconcelos -Aloysio Chaves - Aloysio Teixeira - Aluizio Bezerra - Aluízio Campos - Álvaro Antônio - ÁlvaroPacheco - Álvaro Valle - Alysson Paulinelli - Amaral Netto - Amaury Müller - Amilcar Moreira -Ângelo Magalhães - Anna Maria Rattes - Annibal Barcellos - Antero <strong>de</strong> Barros - AntônioCâmara - Antônio Carlos Franco - Antonio Carlos Men<strong>de</strong>s Thame - Antônio <strong>de</strong> Jesus - AntonioFerreira - Antonio Gaspar - Antonio Mariz - Antonio Perosa - Antônio Salim Curiati - AntonioUeno - Arnal<strong>do</strong> Martins - Arnal<strong>do</strong> Moraes - Arnal<strong>do</strong> Prieto - Arnold Fioravante - Arol<strong>de</strong> <strong>de</strong>
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