13.07.2015 Views

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Compilado

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Compilado

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Compilado

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

VI - o mar territorial;VII - os terrenos <strong>de</strong> marinha e seus acresci<strong>do</strong>s;VIII - os potenciais <strong>de</strong> energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os <strong>do</strong> subsolo;X - as cavi<strong>da</strong><strong>de</strong>s naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupa<strong>da</strong>s pelos índios.§ 1º - É assegura<strong>da</strong>, nos termos <strong>da</strong> lei, aos Esta<strong>do</strong>s, ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios,bem como a órgãos <strong>da</strong> administração direta <strong>da</strong> União, participação no resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong> exploração<strong>de</strong> petróleo ou gás natural, <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong>outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zonaeconômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.§ 2º - A faixa <strong>de</strong> até cento e cinqüenta quilômetros <strong>de</strong> largura, ao longo <strong>da</strong>s fronteirasterrestres, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> como faixa <strong>de</strong> fronteira, é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> fun<strong>da</strong>mental para <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>território nacional, e sua ocupação e utilização serão regula<strong>da</strong>s em lei.Art. 21. Compete à União:I - manter relações com Esta<strong>do</strong>s estrangeiros e participar <strong>de</strong> organizações internacionais;II - <strong>de</strong>clarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a <strong>de</strong>fesa nacional;IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitempelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;V - <strong>de</strong>cretar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> sítio, o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e a intervenção fe<strong>de</strong>ral;VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio <strong>de</strong> material bélico;VII - emitir moe<strong>da</strong>;VIII - administrar as reservas cambiais <strong>do</strong> País e fiscalizar as operações <strong>de</strong> naturezafinanceira, especialmente as <strong>de</strong> crédito, câmbio e capitalização, bem como as <strong>de</strong> seguros e <strong>de</strong>previdência priva<strong>da</strong>;IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> território e <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento econômico e social;X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços<strong>de</strong> telecomunicações, nos termos <strong>da</strong> lei, que disporá sobre a organização <strong>do</strong>s serviços, acriação <strong>de</strong> um órgão regula<strong>do</strong>r e outros aspectos institucionais; (Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 8, <strong>de</strong> 15/08/95:)XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!