§ 1º É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a edição <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s provisórias sobre matéria: (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)I – relativa a: (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)a) nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, direitos políticos, parti<strong>do</strong>s políticos e direito eleitoral; (Incluí<strong>do</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucionalnº 32, <strong>de</strong> 2001)c) organização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário e <strong>do</strong> Ministério Público, a carreira e a garantia <strong>de</strong> seusmembros; (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais esuplementares, ressalva<strong>do</strong> o previsto no art. 167, § 3º; (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº32, <strong>de</strong> 2001)II – que vise a <strong>de</strong>tenção ou seqüestro <strong>de</strong> bens, <strong>de</strong> poupança popular ou qualquer outroativo financeiro; (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)III – reserva<strong>da</strong> a lei complementar; (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)IV – já disciplina<strong>da</strong> em projeto <strong>de</strong> lei aprova<strong>do</strong> pelo Congresso Nacional e pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sanção ou veto <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong>2001)§ 2º Medi<strong>da</strong> provisória que implique instituição ou majoração <strong>de</strong> impostos, exceto osprevistos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiroseguinte se houver si<strong>do</strong> converti<strong>da</strong> em lei até o último dia <strong>da</strong>quele em que foi edita<strong>da</strong>.(Incluí<strong>do</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 3º As medi<strong>da</strong>s provisórias, ressalva<strong>do</strong> o disposto nos §§ 11 e 12 per<strong>de</strong>rão eficácia,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a edição, se não forem converti<strong>da</strong>s em lei no prazo <strong>de</strong> sessenta dias, prorrogável, nostermos <strong>do</strong> § 7º, uma vez por igual perío<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o Congresso Nacional disciplinar, por<strong>de</strong>creto legislativo, as relações jurídicas <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> provisória,suspen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se durante os perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recesso <strong>do</strong> Congresso Nacional.(Incluí<strong>do</strong> pelaEmen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 5º A <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Casas <strong>do</strong> Congresso Nacional sobre o mérito <strong>da</strong>smedi<strong>da</strong>s provisórias <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> juízo prévio sobre o atendimento <strong>de</strong> seus pressupostosconstitucionais. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 6º Se a medi<strong>da</strong> provisória não for aprecia<strong>da</strong> em até quarenta e cinco dias conta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>sua publicação, entrará em regime <strong>de</strong> urgência, subseqüentemente, em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Casas<strong>do</strong> Congresso Nacional, fican<strong>do</strong> sobresta<strong>da</strong>s, até que se ultime a votação, to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais<strong>de</strong>liberações legislativas <strong>da</strong> Casa em que estiver tramitan<strong>do</strong>. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual perío<strong>do</strong> a vigência <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória que,no prazo <strong>de</strong> sessenta dias, conta<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua publicação, não tiver a sua votação encerra<strong>da</strong> nasduas Casas <strong>do</strong> Congresso Nacional. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)
§ 8º As medi<strong>da</strong>s provisórias terão sua votação inicia<strong>da</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s.(Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 9º Caberá à comissão mista <strong>de</strong> Deputa<strong>do</strong>s e Sena<strong>do</strong>res examinar as medi<strong>da</strong>sprovisórias e sobre elas emitir parecer, antes <strong>de</strong> serem aprecia<strong>da</strong>s, em sessão separa<strong>da</strong>, peloplenário <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Casas <strong>do</strong> Congresso Nacional. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucionalnº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 10. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a reedição, na mesma sessão legislativa, <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória que tenhasi<strong>do</strong> rejeita<strong>da</strong> ou que tenha perdi<strong>do</strong> sua eficácia por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo. (Incluí<strong>do</strong> pela Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 11. Não edita<strong>do</strong> o <strong>de</strong>creto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após arejeição ou per<strong>da</strong> <strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória, as relações jurídicas constituí<strong>da</strong>s e<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> atos pratica<strong>do</strong>s durante sua vigência conservar-se-ão por ela regi<strong>da</strong>s. (Incluí<strong>do</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 12. Aprova<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> conversão alteran<strong>do</strong> o texto original <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> provisória,esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sanciona<strong>do</strong> ou veta<strong>do</strong> o projeto. (Incluí<strong>do</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)Art. 63. Não será admiti<strong>do</strong> aumento <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa prevista:I - nos projetos <strong>de</strong> iniciativa exclusiva <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, ressalva<strong>do</strong> o dispostono art. 166, § 3º e § 4º;II - nos projetos sobre organização <strong>do</strong>s serviços administrativos <strong>da</strong> Câmara <strong>do</strong>sDeputa<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>rais e <strong>do</strong> Ministério Público.Art. 64. A discussão e votação <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> iniciativa <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República,<strong>do</strong> Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Tribunais Superiores terão início na Câmara <strong>do</strong>sDeputa<strong>do</strong>s.§ 1º - O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República po<strong>de</strong>rá solicitar urgência para apreciação <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong>sua iniciativa.§ 2º Se, no caso <strong>do</strong> § 1º, a Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e o Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral não semanifestarem sobre a proposição, ca<strong>da</strong> qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias,sobrestar-se-ão to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>liberações legislativas <strong>da</strong> respectiva Casa, com exceção<strong>da</strong>s que tenham prazo constitucional <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, até que se ultime a votação. (Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 32, <strong>de</strong> 2001)§ 3º - A apreciação <strong>da</strong>s emen<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s far-se-áno prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias, observa<strong>do</strong> quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos <strong>do</strong> § 2º não correm nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recesso <strong>do</strong> Congresso Nacional, nemse aplicam aos projetos <strong>de</strong> código.Art. 65. O projeto <strong>de</strong> lei aprova<strong>do</strong> por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno <strong>de</strong>discussão e votação, e envia<strong>do</strong> à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ouarquiva<strong>do</strong>, se o rejeitar.Parágrafo único. Sen<strong>do</strong> o projeto emen<strong>da</strong><strong>do</strong>, voltará à Casa inicia<strong>do</strong>ra.Art. 66. A Casa na qual tenha si<strong>do</strong> concluí<strong>da</strong> a votação enviará o projeto <strong>de</strong> lei aoPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, que, aquiescen<strong>do</strong>, o sancionará.
- Page 1 and 2: Presidência da RepúblicaCasa Civi
- Page 3 and 4: VI - é inviolável a liberdade de
- Page 5 and 6: XXXVIII - é reconhecida a institui
- Page 7 and 8: LXVII - não haverá prisão civil
- Page 9 and 10: XII - salário-família pago em raz
- Page 11 and 12: § 2º - Os abusos cometidos sujeit
- Page 13: § 3º - São condições de elegib
- Page 16 and 17: VI - o mar territorial;VII - os ter
- Page 18 and 19: ) sob regime de permissão, são au
- Page 20 and 21: IX - promover programas de constru
- Page 22 and 23: Art. 28. A eleição do Governador
- Page 24 and 25: t) 47 (quarenta e sete) Vereadores,
- Page 26 and 27: § 1 o A Câmara Municipal não gas
- Page 28 and 29: III - pôr termo a grave comprometi
- Page 30 and 31: X - a remuneração dos servidores
- Page 32 and 33: § 7º A lei disporá sobre os requ
- Page 34 and 35: Art. 40. Aos servidores titulares d
- Page 36 and 37: na modalidade de contribuição def
- Page 38 and 39: § 3º - Nas áreas a que se refere
- Page 40 and 41: IX - julgar anualmente as contas pr
- Page 42 and 43: XI - aprovar, por maioria absoluta
- Page 44 and 45: § 3º - Nos casos previstos nos in
- Page 46 and 47: Casas, serão criadas pela Câmara
- Page 50 and 51: § 1º - Se o Presidente da Repúbl
- Page 52 and 53: § 2º - Se o Congresso Nacional ou
- Page 54 and 55: Art. 78. O Presidente e o Vice-Pres
- Page 56 and 57: XXIV - prestar, anualmente, ao Cong
- Page 58 and 59: § 1º - O Presidente da República
- Page 60 and 61: IV previsão de cursos oficiais de
- Page 62 and 63: f) conceder licença, férias e out
- Page 64 and 65: § 6º O Presidente do Tribunal com
- Page 66 and 67: Art. 103. Podem propor a ação dir
- Page 68 and 69: podendo desconstituí-los, revê-lo
- Page 70 and 71: c) as causas em que forem partes Es
- Page 72 and 73: X - os crimes de ingresso ou perman
- Page 74 and 75: § 1º - Frustrada a negociação c
- Page 76 and 77: IV - anularem diplomas ou decretare
- Page 78 and 79: § 6º Durante a execução orçame
- Page 80 and 81: § 3º O ingresso na carreira do Mi
- Page 82 and 83: SeçãoDA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA
- Page 84 and 85: Art. 139. Na vigência do estado de
- Page 86 and 87: Art. 144. A segurança pública, de
- Page 88 and 89: Parágrafo único. A lei complement
- Page 90 and 91: a) patrimônio, renda ou serviços,
- Page 92 and 93: § 5º - O ouro, quando definido em
- Page 94 and 95: montante do imposto cobrado nas ope
- Page 96 and 97: § 1º Sem prejuízo da progressivi
- Page 98 and 99:
§ 3º - Os Estados entregarão aos
- Page 100 and 101:
§ 5º - A lei orçamentária anual
- Page 102 and 103:
VI - a transposição, o remanejame
- Page 104 and 105:
VI - defesa do meio ambiente, inclu
- Page 106 and 107:
Art. 177. Constituem monopólio da
- Page 108 and 109:
Art. 183. Aquele que possuir como s
- Page 110 and 111:
Art. 192. O sistema financeiro naci
- Page 112 and 113:
§ 6º - As contribuições sociais
- Page 114 and 115:
§ 1º - As instituições privadas
- Page 116 and 117:
§ 10. Lei disciplinará a cobertur
- Page 118 and 119:
II - liberdade de aprender, ensinar
- Page 120 and 121:
§ 1º - A parcela da arrecadação
- Page 122 and 123:
§ 3º - A lei estabelecerá incent
- Page 124 and 125:
III - regionalização da produçã
- Page 126 and 127:
§ 1º - O casamento é civil e gra
- Page 128 and 129:
§ 2º - As terras tradicionalmente
- Page 130 and 131:
Art. 239. A arrecadação decorrent
- Page 132 and 133:
Ueno - Arnaldo Martins - Arnaldo Mo
- Page 134 and 135:
§ 2º - O Tribunal Superior Eleito
- Page 136 and 137:
II - fica vedada a dispensa arbitr
- Page 138 and 139:
§ 2º - Aplicam-se à transformaç
- Page 140 and 141:
III - nas hipóteses definidas nos
- Page 142 and 143:
juros e correção monetária, pode
- Page 144 and 145:
III - o projeto de lei orçamentár
- Page 146 and 147:
I - aos micro e pequenos empresári
- Page 148 and 149:
V - aposentadoria com proventos int
- Page 150 and 151:
Art. 61. As entidades educacionais
- Page 152 and 153:
§ 3º A parcela de que trata o inc
- Page 154 and 155:
suas complementações e os que já
- Page 156 and 157:
§ 1º Fica prorrogada, até a data
- Page 158 and 159:
enúncia ao crédito do valor exced
- Page 160 and 161:
Oliveira - Artenir Werner - Artur d