A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
101<br />
O texto da Declaração sobre os mass-media tem necessariamente um tom<br />
conciliador. Nele coexiste a necessidade da ‘circulação livre’ da informação<br />
com a de ‘uma difusão mais ampla e equilibrada’. No entanto, mais além das<br />
limitações do texto final, parece evidente que todo o documento respira uma<br />
compreensão dos meios como órgãos essencialmente políticos [...]<br />
(GIFREU, 1986, p.116)<br />
1.5 Resoluções da década de 1980<br />
As Resoluções que resultaram das Conferências Gerais, desse período, demonstraram,<br />
abertamente, o lugar de fala da UNESCO sobre os problemas relacionados à instauração de<br />
uma Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação. Até a última resolução, em 1989,<br />
marcadamente finalizadora do debate dentro da Organização, o discurso mostrou uma<br />
maturidade que, ultrapassando o simples enfrentamento, buscava uma saída para o avanço<br />
teórico e prático. A publicação do Relatório “<strong>Um</strong> Mundo, Muitas Vozes” e o lançamento do<br />
Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (PIDC) significaram,<br />
respectivamente, o fim de um projeto que vislumbrava colocar a ordem vigente em crise; e o<br />
início de outro que já não ambicionava transformar as estruturas, no máximo tirar delas os<br />
resultados mais positivos para a maioria.<br />
Após mais de uma década de estudos, investigações e debates, que deram origem a<br />
programas e planos voltados para diagnosticarem e contribuírem com a resolução dos<br />
problemas da comunicação e informação – com destaque para o informe MacBride – a<br />
UNESCO enveredou por um caminho de viabilização das soluções concretas. Já se tinha um<br />
excelente apanhado da situação, e existia o apoio generalizado dos Países do Terceiro Mundo,<br />
com destaque para os Países Não-Alinhados. Embora o bloco capitalista e o comunista<br />
tivessem ressalvas sobre alguns temas espinhosos, não deixaram de participar das discussões<br />
e resoluções. <strong>Um</strong> exemplo é a Declaração dos Meios de Comunicação aprovada por<br />
unanimidade.<br />
Portanto, o tom do discurso, após 1970, passou a ser quase pragmático. E mesmo em<br />
relação ao tema do direito à comunicação, as propostas foram bem ampliadas e buscavam<br />
urgência na sua aplicação. Mais do que nunca estavam assumidas as demandas da Nova<br />
Ordem Mundial da Informação e Comunicação, e que estas não poderiam ser atendidas sem<br />
uma intervenção concomitante nas demais esferas da sociedade, sobremaneira no campo<br />
econômico. A indivisibilidade dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e<br />
culturais estava consolidada nas defesas teóricas e nos planteamentos políticos e práticos da