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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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101<br />

O texto da Declaração sobre os mass-media tem necessariamente um tom<br />

conciliador. Nele coexiste a necessidade da ‘circulação livre’ da informação<br />

com a de ‘uma difusão mais ampla e equilibrada’. No entanto, mais além das<br />

limitações do texto final, parece evidente que todo o documento respira uma<br />

compreensão dos meios como órgãos essencialmente políticos [...]<br />

(GIFREU, 1986, p.116)<br />

1.5 Resoluções da década de 1980<br />

As Resoluções que resultaram das Conferências Gerais, desse período, demonstraram,<br />

abertamente, o lugar de fala da UNESCO sobre os problemas relacionados à instauração de<br />

uma Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação. Até a última resolução, em 1989,<br />

marcadamente finalizadora do debate dentro da Organização, o discurso mostrou uma<br />

maturidade que, ultrapassando o simples enfrentamento, buscava uma saída para o avanço<br />

teórico e prático. A publicação do Relatório “<strong>Um</strong> Mundo, Muitas Vozes” e o lançamento do<br />

Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (PIDC) significaram,<br />

respectivamente, o fim de um projeto que vislumbrava colocar a ordem vigente em crise; e o<br />

início de outro que já não ambicionava transformar as estruturas, no máximo tirar delas os<br />

resultados mais positivos para a maioria.<br />

Após mais de uma década de estudos, investigações e debates, que deram origem a<br />

programas e planos voltados para diagnosticarem e contribuírem com a resolução dos<br />

problemas da comunicação e informação – com destaque para o informe MacBride – a<br />

UNESCO enveredou por um caminho de viabilização das soluções concretas. Já se tinha um<br />

excelente apanhado da situação, e existia o apoio generalizado dos Países do Terceiro Mundo,<br />

com destaque para os Países Não-Alinhados. Embora o bloco capitalista e o comunista<br />

tivessem ressalvas sobre alguns temas espinhosos, não deixaram de participar das discussões<br />

e resoluções. <strong>Um</strong> exemplo é a Declaração dos Meios de Comunicação aprovada por<br />

unanimidade.<br />

Portanto, o tom do discurso, após 1970, passou a ser quase pragmático. E mesmo em<br />

relação ao tema do direito à comunicação, as propostas foram bem ampliadas e buscavam<br />

urgência na sua aplicação. Mais do que nunca estavam assumidas as demandas da Nova<br />

Ordem Mundial da Informação e Comunicação, e que estas não poderiam ser atendidas sem<br />

uma intervenção concomitante nas demais esferas da sociedade, sobremaneira no campo<br />

econômico. A indivisibilidade dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e<br />

culturais estava consolidada nas defesas teóricas e nos planteamentos políticos e práticos da

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