A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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123<br />
apoiando a formulação de políticas e estratégias nacionais e regionais de<br />
comunicação e informação com vistas a criar sociedades do conhecimento<br />
abertas e sem exclusões baseadas nos Direitos Humanos e nas liberdades<br />
fundamentais; (UNESCO, 2003, p.72 -73, tradução nossa)<br />
[...]<br />
Na última resolução antes da segunda fase da CMSI, em 2005, embora desde 2003, o<br />
tema do direito à comunicação tenha voltado a ser pauta das discussões internacionais da<br />
sociedade civil, como os Fóruns Mundiais, Regionais e Nacionais, com o título de “uma outra<br />
comunicação é possível’, a UNESCO permanece em silêncio, enfatizando apenas a<br />
importância do desenvolvimento das TIC nas comunidades e o seu apoio ao conceito de<br />
sociedade do conhecimento, ao invés de sociedade da informação. É interessante como<br />
configura nesse discurso o conceito de comunidade, ainda territorializado. As ações<br />
pretendem atingir as localidades, chamadas de comunidades. Mais do que nunca as ações<br />
estão focadas em proporcionar o acesso á informação e à comunicação, como condição<br />
definitiva para o desenvolvimento sustentável dos lugares pobres, sem capacidades<br />
institucionais e humanas para receber as novas tecnologias. A visão de chegada prevalece em<br />
relação à saída, mesmo falando-se timidamente em autonomia.<br />
51 GRANDE PROGRAMA V: <strong>COMUNICAÇÃO</strong> E INFORMAÇÃO 57<br />
A Conferência Geral<br />
1. Autoriza ao Diretor Geral a:<br />
[...]<br />
Subprograma V.1.2 – Fomentar o acesso da comunidade e a diversidade de<br />
conteúdos<br />
2. Autoriza ao Diretor Geral a:<br />
a) Aplicar o plano de ação que corresponde a este subprograma com o<br />
objetivo de:<br />
i) propiciar o acesso das comunidades mediante o apoio à criação de<br />
capacidades institucionais e humanas no âmbito da comunicação e da<br />
informação;<br />
[...]<br />
iii) fomentar um desenvolvimento e uma mudança centrada na comunidade<br />
concebendo estratégias e projetos que melhorem o acesso à informação e a<br />
comunicação, contribuindo assim para favorecer a autonomia e reduzir a<br />
pobreza;<br />
[...]<br />
(UNESCO, 2005, p.116 – 117, tradução nossa)<br />
52 Seguimento da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação<br />
A Conferência Geral,<br />
[...]<br />
Reiterando seu apoio ao conceito de construção de “sociedades do<br />
conhecimento”, com cuidado em quatro grandes princípios, a saber:<br />
liberdade de expressão, educação de qualidade para todos, acesso universal à<br />
57<br />
Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 33ª<br />
reunião, Paris, 2005 – resoluções