A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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antagônicas. Assim se explicam algumas das contradições sociais atualmente<br />
mais visíveis e, em primeiro lugar, a tensão que se desenvolve no quotidiano<br />
entre o individualismo exarcebado, que é o fundamento do liberalismo, e<br />
uma sociedade cada vez mais colectiva pelo recurso generalizado à<br />
comunicação e às suas técnicas. Dois grandes domínios estão no centro<br />
dessas contradições: os media , portadores de uma utopia da transparência,<br />
mas ao mesmo tempo submetidos ao jogo de interesses políticos e<br />
econômicos, e a informática, em que o ideal, também ele utópico, de uma<br />
informação racional que circula livremente esbarra constantemente com os<br />
imperativos da propriedade privada e do bloqueio social. (BRETON, 1992,<br />
p. 136-137)<br />
A contraproposta é o eco-socialismo:<br />
Tal como eu o concebo, tem as seguintes características: o desenvolvimento<br />
social afere-se pelo modo como são satisfeitas as necessidades humanas<br />
fundamentais e é tanto maior, a nível global, quanto mais diverso e menos<br />
desigual; a natureza é a segunda natureza da sociedade e, como tal, sem se<br />
confundir com ela, tão-pouco lhe é descontínua; deve haver um estrito<br />
equilíbrio entre três formas principais de propriedade: a individual, a<br />
comunitária, e a estatal; cada uma delas deve operar de modo a atingir os<br />
seus objetivos com o mínimo de controlo do trabalho de outrem. (SANTOS,<br />
p. 336)<br />
A proposta de diálogo intercultural amplo do eco-socialismo acontece a partir da<br />
comunicação como direito humano, interdependente e indivisível das outras necessidades<br />
humanas fundamentais atendidas por esse paradigma emergente. Esta comunicação não pode<br />
funcionar como propriedade de alguns, é direito de todas as diversidades. Não sustenta o<br />
desenvolvimento social, como instrumento de um modelo de crescimento econômico baseado<br />
somente no lucro, pois o objetivo dos seus avanços tecnológicos é de interesse público e não<br />
privado, nem estatal. O uso ou não dessas tecnologias está condicionado apenas pela<br />
autodeterminação das comunidades, e não por força de uma inclusão obrigatória. Os bens<br />
simbólicos não ocupam a classificação de mercadoria, tal e quais os bens materiais, mas o<br />
status de patrimônio da humanidade, imprescindíveis para as lutas emancipatórias.<br />
Boaventura (2005, p. 341) pondera que a terceira área de conflito paradigmático – o<br />
poder e a política – talvez seja a mais importante, pois é nesse campo de disputa que são<br />
construídas as negociações e coligações que conduzirão a transição paradigmática. O<br />
interessante e paradoxal é que os paradigmas modernos, o epistemológico e o capitalexpansionista,<br />
declararam o fim da política. Como é nessa dimensão paradigmática que os<br />
modelos emergentes irão buscar a sua realização, a lógica é tentar apagá-lo ou reduzir o seu<br />
poder de transformação. Esse conflito deixa evidente que as disputas para alcançar<br />
legitimidade devem ser mediadas numa perspectiva de dimensões locais e globais, como é o