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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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antagônicas. Assim se explicam algumas das contradições sociais atualmente<br />

mais visíveis e, em primeiro lugar, a tensão que se desenvolve no quotidiano<br />

entre o individualismo exarcebado, que é o fundamento do liberalismo, e<br />

uma sociedade cada vez mais colectiva pelo recurso generalizado à<br />

comunicação e às suas técnicas. Dois grandes domínios estão no centro<br />

dessas contradições: os media , portadores de uma utopia da transparência,<br />

mas ao mesmo tempo submetidos ao jogo de interesses políticos e<br />

econômicos, e a informática, em que o ideal, também ele utópico, de uma<br />

informação racional que circula livremente esbarra constantemente com os<br />

imperativos da propriedade privada e do bloqueio social. (BRETON, 1992,<br />

p. 136-137)<br />

A contraproposta é o eco-socialismo:<br />

Tal como eu o concebo, tem as seguintes características: o desenvolvimento<br />

social afere-se pelo modo como são satisfeitas as necessidades humanas<br />

fundamentais e é tanto maior, a nível global, quanto mais diverso e menos<br />

desigual; a natureza é a segunda natureza da sociedade e, como tal, sem se<br />

confundir com ela, tão-pouco lhe é descontínua; deve haver um estrito<br />

equilíbrio entre três formas principais de propriedade: a individual, a<br />

comunitária, e a estatal; cada uma delas deve operar de modo a atingir os<br />

seus objetivos com o mínimo de controlo do trabalho de outrem. (SANTOS,<br />

p. 336)<br />

A proposta de diálogo intercultural amplo do eco-socialismo acontece a partir da<br />

comunicação como direito humano, interdependente e indivisível das outras necessidades<br />

humanas fundamentais atendidas por esse paradigma emergente. Esta comunicação não pode<br />

funcionar como propriedade de alguns, é direito de todas as diversidades. Não sustenta o<br />

desenvolvimento social, como instrumento de um modelo de crescimento econômico baseado<br />

somente no lucro, pois o objetivo dos seus avanços tecnológicos é de interesse público e não<br />

privado, nem estatal. O uso ou não dessas tecnologias está condicionado apenas pela<br />

autodeterminação das comunidades, e não por força de uma inclusão obrigatória. Os bens<br />

simbólicos não ocupam a classificação de mercadoria, tal e quais os bens materiais, mas o<br />

status de patrimônio da humanidade, imprescindíveis para as lutas emancipatórias.<br />

Boaventura (2005, p. 341) pondera que a terceira área de conflito paradigmático – o<br />

poder e a política – talvez seja a mais importante, pois é nesse campo de disputa que são<br />

construídas as negociações e coligações que conduzirão a transição paradigmática. O<br />

interessante e paradoxal é que os paradigmas modernos, o epistemológico e o capitalexpansionista,<br />

declararam o fim da política. Como é nessa dimensão paradigmática que os<br />

modelos emergentes irão buscar a sua realização, a lógica é tentar apagá-lo ou reduzir o seu<br />

poder de transformação. Esse conflito deixa evidente que as disputas para alcançar<br />

legitimidade devem ser mediadas numa perspectiva de dimensões locais e globais, como é o

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