A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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115<br />
neutralização das tensões via soluções técnicas. Os saberes sobre a<br />
comunicação não escapam a essa tendência.<br />
Foi o caso da UNESCO e sua nova estratégia de atuação, dessa vez voltada<br />
prioritariamente para a realidade endógena dos Estados, tirando da berlinda as relações<br />
externas. As expressões Nova Ordem Econômica Internacional, Nova Ordem Mundial da<br />
Informação e Comunicação e direito à comunicação desapareceram das resoluções. Ao invés<br />
do discurso acusado de político e ideológico, investiu nas ações pontuais e técnicas do<br />
Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (PIDC), especificamente,<br />
nas novas tecnologias de informação e comunicação. Talvez fosse a tentativa de um discurso<br />
“apolítico” com prática política. Os mais desavisados poderiam afirmar que foi um retorno à<br />
argumentação funcionalista da informação; a onipotência da liberdade de imprensa; da total<br />
influência dos conteúdos midiáticos no comportamento das pessoas; da supremacia dos meios<br />
em detrimento do processo da comunicação como um todo, predominante nas resoluções de<br />
1940 e 1950. No entanto, um olhar mais atento pode perceber que essas questões nunca<br />
saíram da pauta, apenas foram redimensionadas a cada contexto e suas variáveis. O que tinha<br />
de novo?<br />
O tempo, a partir da resolução de 1991, era da informática, com os serviços, sistemas e<br />
redes de informação; do fomento da liberdade de imprensa nos Países recém saídos de<br />
sistemas totalitários; da independência e pluralismo dos meios de comunicação; do<br />
desenvolvimento e melhoramento das infra-estruturas de comunicação nas zonas rurais e nos<br />
subúrbios desfavorecidos dos Países “menos adiantados”; de atenção especial à violência<br />
contra os jornalistas e nos conteúdos eletrônicos; de promoção da missão cultural e educativa<br />
do rádio e da televisão, como veículos públicos; e do acesso livre a informação pública no<br />
ciberespaço, seus aspectos jurídicos e éticos;<br />
4. A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> A SERVIÇO DA HUMANIDADE 51<br />
[...]<br />
4.3 Fomento da liberdade de imprensa no mundo<br />
A Conferência Geral,<br />
[...]<br />
Convida ao Diretor Geral que:<br />
a) estenda as demais regiões do mundo os esforços empreendidos até agora<br />
na África e na Europa para fomentar a liberdade de imprensa e promover a<br />
independência e o pluralismo dos meios de comunicação;<br />
(UNESCO, 1991, p.69, tradução nossa)<br />
51<br />
Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 26ª<br />
reunião, Paris, 1991 – resoluções