12.04.2013 Views

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

115<br />

neutralização das tensões via soluções técnicas. Os saberes sobre a<br />

comunicação não escapam a essa tendência.<br />

Foi o caso da UNESCO e sua nova estratégia de atuação, dessa vez voltada<br />

prioritariamente para a realidade endógena dos Estados, tirando da berlinda as relações<br />

externas. As expressões Nova Ordem Econômica Internacional, Nova Ordem Mundial da<br />

Informação e Comunicação e direito à comunicação desapareceram das resoluções. Ao invés<br />

do discurso acusado de político e ideológico, investiu nas ações pontuais e técnicas do<br />

Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (PIDC), especificamente,<br />

nas novas tecnologias de informação e comunicação. Talvez fosse a tentativa de um discurso<br />

“apolítico” com prática política. Os mais desavisados poderiam afirmar que foi um retorno à<br />

argumentação funcionalista da informação; a onipotência da liberdade de imprensa; da total<br />

influência dos conteúdos midiáticos no comportamento das pessoas; da supremacia dos meios<br />

em detrimento do processo da comunicação como um todo, predominante nas resoluções de<br />

1940 e 1950. No entanto, um olhar mais atento pode perceber que essas questões nunca<br />

saíram da pauta, apenas foram redimensionadas a cada contexto e suas variáveis. O que tinha<br />

de novo?<br />

O tempo, a partir da resolução de 1991, era da informática, com os serviços, sistemas e<br />

redes de informação; do fomento da liberdade de imprensa nos Países recém saídos de<br />

sistemas totalitários; da independência e pluralismo dos meios de comunicação; do<br />

desenvolvimento e melhoramento das infra-estruturas de comunicação nas zonas rurais e nos<br />

subúrbios desfavorecidos dos Países “menos adiantados”; de atenção especial à violência<br />

contra os jornalistas e nos conteúdos eletrônicos; de promoção da missão cultural e educativa<br />

do rádio e da televisão, como veículos públicos; e do acesso livre a informação pública no<br />

ciberespaço, seus aspectos jurídicos e éticos;<br />

4. A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> A SERVIÇO DA HUMANIDADE 51<br />

[...]<br />

4.3 Fomento da liberdade de imprensa no mundo<br />

A Conferência Geral,<br />

[...]<br />

Convida ao Diretor Geral que:<br />

a) estenda as demais regiões do mundo os esforços empreendidos até agora<br />

na África e na Europa para fomentar a liberdade de imprensa e promover a<br />

independência e o pluralismo dos meios de comunicação;<br />

(UNESCO, 1991, p.69, tradução nossa)<br />

51<br />

Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 26ª<br />

reunião, Paris, 1991 – resoluções

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!