A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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Enquanto diálogo, implica um outro paradigma epistemológico, de padrões de transformação<br />
social, de poder e política. Implica a positivação de um novo direito humano, ausente nos<br />
documentos normativos internacionais e nacional .<br />
Outro ponto decisivo: ter a positivação do direito expressamente citada é um ato<br />
discursivo e não meramente retórico. E o discurso para afirmar-se necessita circular. <strong>Um</strong> dos<br />
momentos emblemáticos para a afirmação política do conceito no universo dos direitos<br />
humanos foi a Carta de Brasília, discurso realizado no Encontro Nacional de Direitos<br />
Humanos, em agosto de 2005, que diz:<br />
Após dois dias de Encontro, em que nós, militantes, defensoras e defensores<br />
de direitos humanos, parlamentares comprometidas(os) com as causas<br />
populares, servidoras e servidores públicos de instituições federais, estaduais<br />
e municipais, compartilhamos experiências e produzimos subsídios para a<br />
formulação de políticas públicas destinadas a consagrar o direito à<br />
comunicação como direito humano fundamental e de fazer avançar a<br />
implementação do conjunto de direitos humanos; [...] Declaramos que: 1. A<br />
Comunicação é um direito humano que deve ser tratado no mesmo nível e<br />
grau de importância que os demais direitos humanos. O direito humano à<br />
comunicação incorpora a inalienável e fundamental liberdade de expressão e<br />
o direito à informação, ao acesso pleno e às condições de sua produção, e<br />
avança para compreender a garantia de diversidade e pluralidade de meios e<br />
conteúdos, a garantia de acesso eqüitativo às tecnologias da informação e da<br />
comunicação, a socialização do conhecimento a partir de um regime<br />
equilibrado que expresse a diversidade cultural, racial e sexual; além da<br />
participação efetiva da sociedade na construção de políticas públicas, tais<br />
como conselhos de comunicação, conferências nacionais e regionais e locais.<br />
A importância do direito humano à comunicação está ligada ao papel da<br />
comunicação na construção de identidades, subjetividades e do imaginário<br />
da população, bem como na conformação das relações de poder. (MNDH,<br />
2005)<br />
3. A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> <strong>COMO</strong> <strong>DIREITO</strong> <strong>HUMANO</strong>: UM MODELO<br />
TEÓRICO EMERGENTE<br />
O conceito da comunicação como direito humano, palavra enquanto práxis, precisa<br />
da construção de uma unidade dialética entre teoria e prática, e de um diálogo entre o campo<br />
epistemológico da comunicação e dos direitos humanos. A interdisciplinaridade entre esses<br />
saberes é uma questão científica, política e ética. Não é suficiente a formulação e<br />
disseminação de um discurso político focado no concreto, impossibilitado de um<br />
entrelaçamento com um discurso teórico. Nada radical será construído e/ou transformado. O<br />
contrário - saberes fechados, não revisitados, objetados, reinventados por não experimentarem<br />
a realidade – é uma subjetividade inerte. O debate de idéias em busca de uma resposta<br />
científica deve atender a uma pergunta demandada do concreto, que pensada criticamente e<br />
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