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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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Enquanto diálogo, implica um outro paradigma epistemológico, de padrões de transformação<br />

social, de poder e política. Implica a positivação de um novo direito humano, ausente nos<br />

documentos normativos internacionais e nacional .<br />

Outro ponto decisivo: ter a positivação do direito expressamente citada é um ato<br />

discursivo e não meramente retórico. E o discurso para afirmar-se necessita circular. <strong>Um</strong> dos<br />

momentos emblemáticos para a afirmação política do conceito no universo dos direitos<br />

humanos foi a Carta de Brasília, discurso realizado no Encontro Nacional de Direitos<br />

Humanos, em agosto de 2005, que diz:<br />

Após dois dias de Encontro, em que nós, militantes, defensoras e defensores<br />

de direitos humanos, parlamentares comprometidas(os) com as causas<br />

populares, servidoras e servidores públicos de instituições federais, estaduais<br />

e municipais, compartilhamos experiências e produzimos subsídios para a<br />

formulação de políticas públicas destinadas a consagrar o direito à<br />

comunicação como direito humano fundamental e de fazer avançar a<br />

implementação do conjunto de direitos humanos; [...] Declaramos que: 1. A<br />

Comunicação é um direito humano que deve ser tratado no mesmo nível e<br />

grau de importância que os demais direitos humanos. O direito humano à<br />

comunicação incorpora a inalienável e fundamental liberdade de expressão e<br />

o direito à informação, ao acesso pleno e às condições de sua produção, e<br />

avança para compreender a garantia de diversidade e pluralidade de meios e<br />

conteúdos, a garantia de acesso eqüitativo às tecnologias da informação e da<br />

comunicação, a socialização do conhecimento a partir de um regime<br />

equilibrado que expresse a diversidade cultural, racial e sexual; além da<br />

participação efetiva da sociedade na construção de políticas públicas, tais<br />

como conselhos de comunicação, conferências nacionais e regionais e locais.<br />

A importância do direito humano à comunicação está ligada ao papel da<br />

comunicação na construção de identidades, subjetividades e do imaginário<br />

da população, bem como na conformação das relações de poder. (MNDH,<br />

2005)<br />

3. A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> <strong>COMO</strong> <strong>DIREITO</strong> <strong>HUMANO</strong>: UM MODELO<br />

TEÓRICO EMERGENTE<br />

O conceito da comunicação como direito humano, palavra enquanto práxis, precisa<br />

da construção de uma unidade dialética entre teoria e prática, e de um diálogo entre o campo<br />

epistemológico da comunicação e dos direitos humanos. A interdisciplinaridade entre esses<br />

saberes é uma questão científica, política e ética. Não é suficiente a formulação e<br />

disseminação de um discurso político focado no concreto, impossibilitado de um<br />

entrelaçamento com um discurso teórico. Nada radical será construído e/ou transformado. O<br />

contrário - saberes fechados, não revisitados, objetados, reinventados por não experimentarem<br />

a realidade – é uma subjetividade inerte. O debate de idéias em busca de uma resposta<br />

científica deve atender a uma pergunta demandada do concreto, que pensada criticamente e<br />

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