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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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A Conferência Geral é o órgão deliberativo supremo e está composto pelas delegações<br />

nacionais dos Estados Membros (ligados ou não as Nações Unidas) em pleno exercício e dos<br />

membros associados (que venham de territórios ou grupos de territórios que não sejam<br />

independentes para se fazerem representar nas relações internacionais). O Conselho Executivo<br />

está composto por cinqüenta e um membros que representam a seus Governos e são eleitos<br />

pela Conferência Geral. A escolha parte de critérios de competência, diversidade de culturas e<br />

divisão geográfica eqüitativa. “Inicialmente não estavam ligados a instruções de seus<br />

Governos, mas a partir de 1954, e em virtude da emenda aprovada na Conferência de<br />

Montevideo, os membros do Comitê de referência são, na realidade, representantes dos<br />

Governos”. (VELASCO,1997, p. 323, tradução nossa). A Secretaria é formada pelo Diretor<br />

Geral, nomeado a cada seis anos com direito a reeleição, e um conjunto de funcionários.<br />

O seu discurso sobre o tema da comunicação e informação, trazendo contribuições<br />

contundentes, mas ambigüidades, ambivalências e contradições, foi plasmado também nos<br />

registros das resoluções aprovadas pelos Estados Membros, de 1946, primeira sessão da<br />

UNESCO, em Paris, pós-formação, até os dias atuais 26 . O propósito de analisá-lo reconhece a<br />

fundamental importância desse material, que além de histórico-político, é resultado de estudos<br />

e investigações científicas. Também se entende e reivindica, segundo uma reflexão de<br />

Armand Mattelart, o “dever de memória” (2006, p. 240):<br />

Recuperar a memória é também reapropriar-se – embora se tenha de<br />

submetê-la a uma crítica sem concessões – do amplo legado dos debates e<br />

experiências que pensaram a relação entre democracia, comunicação e<br />

intercâmbio desigual, bem com as problemáticas mais que nunca atuais: as<br />

políticas públicas de comunicação, as políticas culturais, o direito à<br />

comunicação. (MATTELART, 2006, p.241)<br />

E nesses 59 anos de inúmeros contextos - políticos, sociais, econômicos, culturais e<br />

principalmente ideológicos – o debate internacional da comunicação e informação travado sob<br />

os auspícios da UNESCO, com ênfase maior nos anos de 1970 até final de 1980, é<br />

imprescindível para a compreensão da trajetória do conceito da comunicação como direito<br />

humano . Segundo Josep Gifreu (1986, p.8, tradução nossa), que considera a UNESCO uma<br />

organização especialmente protagonista nessa marcha, de 1945 a 1970 foi a etapa de<br />

hegemonia norteamericana “que tinha sua principal expressão na doutrina da livre circulação<br />

da informação no mundo”; de 1970 a 1980, a “década de confrontação acelerada em todas as<br />

frentes das relações internacionais de informação e comunicação [...]; e, finalmente, a terceira<br />

26 No caso do presente estudo serão analisadas as resoluções até 2005.<br />

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