A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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A Conferência Geral é o órgão deliberativo supremo e está composto pelas delegações<br />
nacionais dos Estados Membros (ligados ou não as Nações Unidas) em pleno exercício e dos<br />
membros associados (que venham de territórios ou grupos de territórios que não sejam<br />
independentes para se fazerem representar nas relações internacionais). O Conselho Executivo<br />
está composto por cinqüenta e um membros que representam a seus Governos e são eleitos<br />
pela Conferência Geral. A escolha parte de critérios de competência, diversidade de culturas e<br />
divisão geográfica eqüitativa. “Inicialmente não estavam ligados a instruções de seus<br />
Governos, mas a partir de 1954, e em virtude da emenda aprovada na Conferência de<br />
Montevideo, os membros do Comitê de referência são, na realidade, representantes dos<br />
Governos”. (VELASCO,1997, p. 323, tradução nossa). A Secretaria é formada pelo Diretor<br />
Geral, nomeado a cada seis anos com direito a reeleição, e um conjunto de funcionários.<br />
O seu discurso sobre o tema da comunicação e informação, trazendo contribuições<br />
contundentes, mas ambigüidades, ambivalências e contradições, foi plasmado também nos<br />
registros das resoluções aprovadas pelos Estados Membros, de 1946, primeira sessão da<br />
UNESCO, em Paris, pós-formação, até os dias atuais 26 . O propósito de analisá-lo reconhece a<br />
fundamental importância desse material, que além de histórico-político, é resultado de estudos<br />
e investigações científicas. Também se entende e reivindica, segundo uma reflexão de<br />
Armand Mattelart, o “dever de memória” (2006, p. 240):<br />
Recuperar a memória é também reapropriar-se – embora se tenha de<br />
submetê-la a uma crítica sem concessões – do amplo legado dos debates e<br />
experiências que pensaram a relação entre democracia, comunicação e<br />
intercâmbio desigual, bem com as problemáticas mais que nunca atuais: as<br />
políticas públicas de comunicação, as políticas culturais, o direito à<br />
comunicação. (MATTELART, 2006, p.241)<br />
E nesses 59 anos de inúmeros contextos - políticos, sociais, econômicos, culturais e<br />
principalmente ideológicos – o debate internacional da comunicação e informação travado sob<br />
os auspícios da UNESCO, com ênfase maior nos anos de 1970 até final de 1980, é<br />
imprescindível para a compreensão da trajetória do conceito da comunicação como direito<br />
humano . Segundo Josep Gifreu (1986, p.8, tradução nossa), que considera a UNESCO uma<br />
organização especialmente protagonista nessa marcha, de 1945 a 1970 foi a etapa de<br />
hegemonia norteamericana “que tinha sua principal expressão na doutrina da livre circulação<br />
da informação no mundo”; de 1970 a 1980, a “década de confrontação acelerada em todas as<br />
frentes das relações internacionais de informação e comunicação [...]; e, finalmente, a terceira<br />
26 No caso do presente estudo serão analisadas as resoluções até 2005.<br />
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