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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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Já é algo misterioso um povo que começa precisamente a liberar-se, que<br />

começa a derrubar todas as barreiras entre os distintos membros que o<br />

compõe e a criar-se uma consciência política, que este povo proclame<br />

solenemente a legitimidade do homem egoísta, dissociado de seus<br />

semelhantes e da comunidade (Declaração de 1791); e mais ainda, que repita<br />

esta mesma proclamação em um momento em que somente a mais heróica<br />

abnegação pode salvar a nação e vem, portanto, imperiosamente exigida, em<br />

um momento em que se põe na ordem do dia o sacrifício de todos os<br />

interesses ‘em benefício da sociedade burguesa e em que o egoísmo deve ser<br />

castigado como um crime (Declaração de direitos do homem, etc. , de 1795).<br />

Mas este homem resulta todavia mais misterioso quando vemos que os<br />

emancipadores políticos rebaixam inclusive a cidadania, a comunidade<br />

política, ao papel de simples meio para a conservação destes chamados<br />

direitos humanos; que, portanto, se declara ao cidadão servidor do homem<br />

egoísta, se degrada a esfera em que o homem se comporta como comunidade<br />

por debaixo da esfera em que se comporta como um ser parcial; que, por<br />

último, não se considera como verdadeiro e autêntico homem ao homem<br />

enquanto cidadão, se não ao homem enquanto burguês. (MARX, 1999, p. 43<br />

– 44, tradução nossa)<br />

Marx, especificamente neste texto, estava certo e errado na análise que faz dos direitos<br />

humanos . Certo porque o contexto da época era exatamente este; por denunciar o uso de um<br />

paradigma, construído com base numa luta emancipatória, em prol de uma parte da sociedade,<br />

uma minoria; por condenar a construção de um discurso unilateral, sem a real presença do<br />

povo; por arrancar a máscara do homem que não está aberto ao diálogo; que impõe a<br />

pronúncia do mundo; por mostrar que o sentido da comunicação, como processo de<br />

compartilhamento e integração, estava longe da teoria e prática desse discurso. Errado porque<br />

não conseguiu, ironicamente, analisar os direitos humanos de forma dialética, justamente por<br />

ser um fenômeno social que, embora sofresse desvirtuamentos, carregava na sua origem a luta<br />

para que os seres humanos tivessem direitos iguais, pelos simples fato de serem humanos. O<br />

fato de serem direitos que estavam sendo aplicados para privilegiar uma determinada parcela<br />

da população, em detrimento de uma maioria, não eliminava a força emancipatória trazida<br />

por esse discurso.<br />

Como a história, além de ter memória, é vívida, os direitos humanos chegam aos<br />

textos da Organização das Nações Unidas, o primeiro organismo internacional que engloba<br />

quase a totalidade dos povos do planeta. As Declarações e Tratados Internacionais, pós-<br />

Segunda Guerra Mundial, tiveram o objetivo de estabelecer princípios e normas jurídicas<br />

internacionais de âmbito global e regional sobre os Direitos Humanos, ademais de soerguer<br />

uma agenda comum que privilegiasse o diálogo permanente entre os povos, ou seja, a<br />

manutenção da paz e da segurança internacionais, se materializaria na afirmação e<br />

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