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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA<br />

A fundamentação teórica desta pesquisa se baseia em autores da comunicação social,<br />

bem como da interdisciplinaridade desta com outras áreas de conhecimento das Ciências<br />

Sociais. <strong>Um</strong>a aproximação com pensadores do direito e de outras disciplinas que<br />

fundamentam os direitos humanos 1 é condição premente. O foco central são as teorias da<br />

comunicação, especialmente a teoria crítica, sobre a industrialização da cultura e das mídias<br />

de massa, no período entre e pós-guerras mundiais; os Cultural Studies; e a economia política.<br />

Bertolt Brecht e sua teoria do rádio (1927-1932), uma antecipação às reflexões<br />

realizadas sobre a democratização da comunicação nas décadas de 1970 e 1980 e aos debates<br />

desse início de século sobre os direitos à comunicação na sociedade da informação; as<br />

reflexões de Walter Benjamim sobre a reprodutibilidade da obra de arte, em contraponto a<br />

teoria da indústria cultural de Adorno/Hokheimer; a teoria de Habermas sobre a mudança<br />

estrutural da esfera pública, um cenário dos discursos inflamados de John Milton (1644) e<br />

John Stuart Mill (1859) pelas liberdades de pensamento, expressão e de imprensa.<br />

A teoria da comunicação dialógica de Paulo Freire, suas concepções sobre utopia,<br />

visão dualista e dialética das relações sujeito-objeto, teoria e prática, consciênncia e realidade,<br />

pensamento e ser; a teoria marxista dos meios de comunicação de Enzensberger; a defesa<br />

teórica e política de Jean D´Àrcy sobre a comunicação ser um novo direito humano; a crítica<br />

de Philippe Breton a utopia da comunicação moderna; a disputa das dimensões humanista e<br />

instrumental de Dominique Wolton; e a proposta dos paradigmas emergentes de Boaventura<br />

são imprescindíveis para as diretrizes da utopia da comunicação apresentada, em contribuição<br />

ao processo de construção do conceito da comunicação como um direito humano.<br />

O pensamento crítico da economia política da comunicação sobre a sociedade da<br />

informação, a concentração midiática, o domínio dos grandes conglomerados das indústrias<br />

culturais, o comércio de bens e serviços culturais e de informação são bastante explorados<br />

através de Dênis de Moraes, Venício Lima, César Bolaño, e Robert W.McChesney. Essas<br />

visões teóricas dialogam com as de Zygmunt Bauman, Boaventura de Sousa Santos e Stuart<br />

Hall, no concernente aos conceitos de multiculturalismo e diversidade cultural.<br />

1 Os direitos humanos não são ainda uma disciplina no campo das Ciências Sociais, muito embora já exista um<br />

considerável arcabouço teórico, em inúmeros campos científicos, como na filosofia, no direito, na sociologia, na<br />

ciência política, a fundamentá-los. A questão tem uma dimensão interdisciplinar, pois apresenta uma série de<br />

elementos que impossibilita o monopólio de uma só especialidade. (RAMÍREZ, Salvador Vergés. 1997, p. 11)<br />

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