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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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Segundo Boaventura de Sousa Santos (SANTOS; NUNES, 2003, p. 27-28), a cultura,<br />

em um dos seus usos mais comuns, está relacionada ao campo das humanidades,<br />

compreendida, por muito tempo, apenas como o resultado da melhor produção humana,<br />

baseada em critérios de valor, estéticos, morais ou cognitivos. A definição destes como<br />

universais eliminava a diferença cultural ou a especificidade histórica dos objetos que<br />

classificavam. <strong>Um</strong>a outra concepção, que não elimina a anterior, ambas convivem sem<br />

problemas, acrescenta novos paradigmas e reconhece a pluralidade de culturas, a partir dos<br />

diferentes modos de vida, em sociedades cada vez mais complexas, baseados em condições<br />

materiais e simbólicas.<br />

134<br />

Estes dois modos de definir a cultura permitiam estabelecer uma distinção<br />

entre as sociedades modernas [...] estruturalmente diferenciadas , que ‘têm’<br />

cultura, e as ‘outras’ sociedades ‘pré´-modernas’ ou ‘orientais’ que ‘são’<br />

culturas. [...] Essas duas formas foram consagradas e reproduzidas por<br />

instituições típicas da modernidade ocidental [...] e exportadas para os<br />

territórios coloniais ou para os novos Países emergentes dos processos de<br />

descolonização, reproduzindo nesses contextos concepções eurocêntricas de<br />

universalidade e de diversidade.[...] A partir da década de 1980, sobretudo,<br />

as abordagens das ciências humanas e sociais convergiram para o campo<br />

transdisciplinar dos estudos culturais para pensar a cultura como um<br />

fenômeno associado a repertórios de sentido ou de significado partilhados<br />

pelos membros de uma sociedade, mas também associado à diferenciação e<br />

hierarquização, no quadro de sociedades nacionais, de contextos locais ou de<br />

espaços transnacionais. A cultura tornou-se, assim, um conceito estratégico<br />

central para definição de identidades e de alteridades no mundo<br />

contemporâneo, um recurso para a afirmação da diferença e da exigência do<br />

seu reconhecimento (Spivak,1999) e um campo de lutas e de contradições.<br />

(2003, p. 27-28)<br />

Estas preocupações com as diferentes culturas existentes no mundo e a forma em que<br />

elas estão se relacionando vêm ocupando um lugar de destaque na luta pelas identidades,<br />

reconhecimento e autodeterminação dos povos, direitos humanos culturais positivados em<br />

vários documentos normativos, mas que ainda têm de enfrentar um grande fosso até a real<br />

efetivação. Em relação às identidades culturais, um dos conceitos mais complexos em tempos<br />

de globalidade e que termina por abrigar o reconhecimento e a autodeterminação das<br />

diversidades, Stuart Hall (2005, p. 69, grifo do autor) levanta três possíveis conseqüências<br />

geradas pela globalização:<br />

As identidades nacionais estão se desintegrando, como resultado do<br />

crescimento da homogeneização cultural e do ‘pós-moderno global’; as<br />

identidades nacionais e outras identidades ‘locais’ ou particularistas estão<br />

sendo reforçadas pela resistência à globalização; as identidades nacionais

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