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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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articula, no funcionamento dos meios, as demandas sociais e as dinâmicas<br />

culturais às lógicas de mercado. E vice-versa, aquele que vincula o êxito do<br />

processo globalizador à interação obtida por seu discurso com os códigos<br />

perceptivos de cada povo, ou melhor, à capacidade de apropriar-se das<br />

possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias. (BARBERO, 2003, p. 64)<br />

3. A DEFESA DE UMA UTOPIA DA <strong>COMUNICAÇÃO</strong><br />

A comunicação como processo de intercâmbio de idéias, informações e conhecimento<br />

entre indivíduos e coletivos alcançou com os meios massivos, no pós-guerra, um status de<br />

ciência, de poder político, econômico, de indústria, enfim de um caminho sem volta ao<br />

desenvolvimento cunhado pelo projeto de modernidade. Duas utopias da comunicação entram<br />

em conflito, ao longo desse percurso.<br />

<strong>Um</strong>a que será chamada de utopia moderna da comunicação nasceu atrelada ao<br />

desenvolvimento científico, ao avanço das tecnologias, ao ideal do apagamento completo das<br />

distâncias, dos territórios, da ação do tempo, da entropia, do conflito, buscando a mediação<br />

das relações sociais pelas máquinas. Esta considera a dimensão instrumental da comunicação,<br />

o desenvolvimento técnico como elemento determinante do modelo comunicativo<br />

empreendido pelas sociedades, e decisivo para o próprio dinamismo social.<br />

A outra, denominada aqui de direito humano à comunicação, é uma utopia emergente<br />

da comunicação. Ela tem como princípio e valor a unidade dialética entre a dimensão<br />

humanista e a dimensão instrumental da comunicação. A sua proposta tem como base<br />

conceitual a comunicação dialógica de Paulo Freire, não bancária e extensionista; a<br />

compreensão da comunicação como um novo direito humano, mais além das liberdades de<br />

pensamento, expressão e informação, defendida por Jean D´Arcy; a teoria do rádio de Bertolt<br />

Brecht, em diálogo com a teoria marxista das mídias de Enzensberger. Não é um ideal em<br />

objeção aos avanços tecnológicos, mas ao poderio das máquinas de comunicação como<br />

determinantes sociais. A utopia emergente do direito humano à comunicação enxerga as<br />

mídias como um instrumento para a realização da comunicação e não o contrário, a<br />

comunicação como instrumento, tendo o seu exercício dependente das engenharias<br />

tecnológicas.<br />

Nem a concepção vaziamente ‘humanista’, no fundo reacionária e<br />

tradicionalista, antitransformação, que nega a técnica, nem tampouco a<br />

concepção mítica desta última, que implica num tecnicismo desumanizante;<br />

numa espécie de ‘messianismo da técnica, em que esta aparece como<br />

salvadora infalível. (FREIRE, 2002, p. 57)

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