A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
II. D. 78 – A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos consideram a<br />
educação, o treinamento e a informação pública na área dos direitos<br />
humanos como elementos essenciais para promover e estabelecer relações<br />
estáveis e harmoniosas entre as comunidades e para fomentar o<br />
entendimento mútuo, a tolerância e a paz. (SÃO PAULO (Estado), 1997, p.<br />
94, grifo nosso)<br />
<strong>Um</strong>a Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada após os debates da<br />
UNESCO sobre a Nova Ordem da Informação e Comunicação (NOMIC) - que destacou a<br />
necessidade da inserção do direito à comunicação como mais um direito humano, no seu<br />
relatório final - poderia ter sido a grande chance de incorporação, no discurso dos Direitos<br />
Humanos, de um outro conceito de comunicação. Na parte I, item 39 foi reafirmada a<br />
preocupação com os conteúdos dos meios de comunicação de massa, mas apenas como<br />
estratégia de fortalecimento das questões humanitárias e de direitos humanos. Mais uma vez<br />
ficaram de fora medidas inibidoras da centralização dos meios, da homogeneização e<br />
verticalização desses conteúdos.<br />
Na parte II, item C, subitem 22, a Conferência ratificou as liberdades individuais de<br />
pensamento e expressão como sendo o suficiente para o exercício da comunicação. O texto<br />
nem cita a palavra comunicação. Diferentemente da Convenção Interamericana de 69, a<br />
Declaração de Viena empreende um retrocesso ao tema. Não obstante, na segunda parte, itens<br />
C e D, subitens 67 e 78, respectivamente, se cogitou na promoção de uma sociedade civil<br />
pluralista e proteger grupos vulneráveis, reconhecendo a importância de pensar o indivíduo<br />
não isolado, sendo apenas um emissor ou receptor, mas inserido em diversos contextos.<br />
É esse permanente estado de mutação, que favorece à defesa de que é possível e<br />
necessário a criação de novos direitos humanos, por força de demandas sociais, políticas,<br />
econômicas, e culturais. A mudança do conceito da comunicação no discurso dos direitos<br />
humanos deve ser dialética.<br />
Na realidade, todo signo ideológico vivo tem, como Jano, duas faces. Toda<br />
crítica viva pode tornar-se elogio, toda verdade viva não pode deixar de<br />
parecer para alguns a maior das mentiras. Esta dialética interna do signo<br />
não se revela inteiramente a não ser nas épocas de crise social e de comoção<br />
revolucionária. Nas condições habituais da vida social, esta contradição<br />
oculta em todo signo ideológico não se mostra à descoberta porque, na<br />
ideologia dominante estabelecida, o signo ideológico é sempre um pouco<br />
reacionário e tenta, por assim dizer, estabilizar o estágio anterior da<br />
corrente dialética da evolução social e valorizar o estágio anterior de ontem<br />
como sendo válida hoje em dia (BAKHTIN, 2004, p. 47).<br />
64