12.04.2013 Views

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

II. D. 78 – A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos consideram a<br />

educação, o treinamento e a informação pública na área dos direitos<br />

humanos como elementos essenciais para promover e estabelecer relações<br />

estáveis e harmoniosas entre as comunidades e para fomentar o<br />

entendimento mútuo, a tolerância e a paz. (SÃO PAULO (Estado), 1997, p.<br />

94, grifo nosso)<br />

<strong>Um</strong>a Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada após os debates da<br />

UNESCO sobre a Nova Ordem da Informação e Comunicação (NOMIC) - que destacou a<br />

necessidade da inserção do direito à comunicação como mais um direito humano, no seu<br />

relatório final - poderia ter sido a grande chance de incorporação, no discurso dos Direitos<br />

Humanos, de um outro conceito de comunicação. Na parte I, item 39 foi reafirmada a<br />

preocupação com os conteúdos dos meios de comunicação de massa, mas apenas como<br />

estratégia de fortalecimento das questões humanitárias e de direitos humanos. Mais uma vez<br />

ficaram de fora medidas inibidoras da centralização dos meios, da homogeneização e<br />

verticalização desses conteúdos.<br />

Na parte II, item C, subitem 22, a Conferência ratificou as liberdades individuais de<br />

pensamento e expressão como sendo o suficiente para o exercício da comunicação. O texto<br />

nem cita a palavra comunicação. Diferentemente da Convenção Interamericana de 69, a<br />

Declaração de Viena empreende um retrocesso ao tema. Não obstante, na segunda parte, itens<br />

C e D, subitens 67 e 78, respectivamente, se cogitou na promoção de uma sociedade civil<br />

pluralista e proteger grupos vulneráveis, reconhecendo a importância de pensar o indivíduo<br />

não isolado, sendo apenas um emissor ou receptor, mas inserido em diversos contextos.<br />

É esse permanente estado de mutação, que favorece à defesa de que é possível e<br />

necessário a criação de novos direitos humanos, por força de demandas sociais, políticas,<br />

econômicas, e culturais. A mudança do conceito da comunicação no discurso dos direitos<br />

humanos deve ser dialética.<br />

Na realidade, todo signo ideológico vivo tem, como Jano, duas faces. Toda<br />

crítica viva pode tornar-se elogio, toda verdade viva não pode deixar de<br />

parecer para alguns a maior das mentiras. Esta dialética interna do signo<br />

não se revela inteiramente a não ser nas épocas de crise social e de comoção<br />

revolucionária. Nas condições habituais da vida social, esta contradição<br />

oculta em todo signo ideológico não se mostra à descoberta porque, na<br />

ideologia dominante estabelecida, o signo ideológico é sempre um pouco<br />

reacionário e tenta, por assim dizer, estabilizar o estágio anterior da<br />

corrente dialética da evolução social e valorizar o estágio anterior de ontem<br />

como sendo válida hoje em dia (BAKHTIN, 2004, p. 47).<br />

64

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!