A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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Estados Membros, quando aprovaram por consenso as resoluções encaminhadas com os<br />
projetos de instauração da NOMIC, entendido como um processo evolutivo e contínuo<br />
(UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa); a decisão de mudar de estratégia foi irreversível.<br />
107<br />
ÁREA PRINCIPAL VI DO PROGRAMA - A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> A<br />
SERVIÇO DA HUMANIDADE 48<br />
[...]<br />
Tomando nota com satisfação da nova estratégia de comunicação que o<br />
Conselho Executivo elaborou em sua 129ª reunião e confirmou em sua 130ª<br />
reunião, e que definiu da maneira seguinte:<br />
[...]<br />
d) os governos de todas as regiões do mundo, movidos pelo desejo de não<br />
desconhecer a importância do problema suscitado, propuseram por sua parte,<br />
entre outras muitas medidas examinadas, criar um programa internacional<br />
para o desenvolvimento da comunicação (PIDC) orientado a fomentar as<br />
capacidades endógenas dos Países em desenvolvimento;<br />
e) no momento em que, uma vez alcançado o consenso na 24ª reunião da<br />
Conferência Geral, a UNESCO, sem renegar seu passado, empreende o<br />
caminho da inovação, talvez seja oportuno aproveitar a experiência vivida e<br />
explorar as vias de uma nova estratégia que permita alcançar o objetivo<br />
global que se havia fixado a organização, em condições que descartem<br />
qualquer mal entendido. Esta estratégia, ao mesmo tempo que reconhece a<br />
legitimidade da reivindicação de uma nova ordem mundial da informação e<br />
da comunicação, entendido como um processo evolutivo e contínuo, consiste<br />
em fomentar nos Estados que o desejem , a formação de profissionais de<br />
comunicação, assim como as condições de uma educação relativa aos meios<br />
de comunicação que daria prioridade ao desenvolvimento do espírito crítico<br />
dos usuários e da faculdade de reação das pessoas e dos povos diante de<br />
qualquer forma de manipulação, e que favoreceria, ao mesmo tempo, a<br />
correta compreensão dos meios de que dispõem os usuários para defender<br />
seus direitos; (UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa)<br />
<strong>Um</strong> dos motivos estava no desgaste da sua reputação, resultado das acusações<br />
impetradas, comumente, por alguns meios profissionais de informação. As reivindicações da<br />
UNESCO, pela NOMIC, foram interpretadas “como uma vontade mais ou menos confessada<br />
de atentar contra a liberdade de informação e a livre circulação das mensagens, dos homens e<br />
das idéias” (UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa). Além disso, foi acusada pelos EUA,<br />
quando da sua retirada, de ser um dos seis organismos internacionais com problemas que<br />
envolviam uma exagerada politização, hostilidade em relação aos valores ocidentais, mal<br />
gestão administrativa e demanda excessiva de recursos (GIFREU, 1986, p. 172-173). Ainda<br />
na resolução de 1989 coloca: “[..] Tudo isso deu lugar a um equívoco, aproveitado para<br />
obscurecer o prestígio da organização” (UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa).<br />
48<br />
Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 25º<br />
reunião, Sofia, 1989 – resoluções