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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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Estados Membros, quando aprovaram por consenso as resoluções encaminhadas com os<br />

projetos de instauração da NOMIC, entendido como um processo evolutivo e contínuo<br />

(UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa); a decisão de mudar de estratégia foi irreversível.<br />

107<br />

ÁREA PRINCIPAL VI DO PROGRAMA - A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> A<br />

SERVIÇO DA HUMANIDADE 48<br />

[...]<br />

Tomando nota com satisfação da nova estratégia de comunicação que o<br />

Conselho Executivo elaborou em sua 129ª reunião e confirmou em sua 130ª<br />

reunião, e que definiu da maneira seguinte:<br />

[...]<br />

d) os governos de todas as regiões do mundo, movidos pelo desejo de não<br />

desconhecer a importância do problema suscitado, propuseram por sua parte,<br />

entre outras muitas medidas examinadas, criar um programa internacional<br />

para o desenvolvimento da comunicação (PIDC) orientado a fomentar as<br />

capacidades endógenas dos Países em desenvolvimento;<br />

e) no momento em que, uma vez alcançado o consenso na 24ª reunião da<br />

Conferência Geral, a UNESCO, sem renegar seu passado, empreende o<br />

caminho da inovação, talvez seja oportuno aproveitar a experiência vivida e<br />

explorar as vias de uma nova estratégia que permita alcançar o objetivo<br />

global que se havia fixado a organização, em condições que descartem<br />

qualquer mal entendido. Esta estratégia, ao mesmo tempo que reconhece a<br />

legitimidade da reivindicação de uma nova ordem mundial da informação e<br />

da comunicação, entendido como um processo evolutivo e contínuo, consiste<br />

em fomentar nos Estados que o desejem , a formação de profissionais de<br />

comunicação, assim como as condições de uma educação relativa aos meios<br />

de comunicação que daria prioridade ao desenvolvimento do espírito crítico<br />

dos usuários e da faculdade de reação das pessoas e dos povos diante de<br />

qualquer forma de manipulação, e que favoreceria, ao mesmo tempo, a<br />

correta compreensão dos meios de que dispõem os usuários para defender<br />

seus direitos; (UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa)<br />

<strong>Um</strong> dos motivos estava no desgaste da sua reputação, resultado das acusações<br />

impetradas, comumente, por alguns meios profissionais de informação. As reivindicações da<br />

UNESCO, pela NOMIC, foram interpretadas “como uma vontade mais ou menos confessada<br />

de atentar contra a liberdade de informação e a livre circulação das mensagens, dos homens e<br />

das idéias” (UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa). Além disso, foi acusada pelos EUA,<br />

quando da sua retirada, de ser um dos seis organismos internacionais com problemas que<br />

envolviam uma exagerada politização, hostilidade em relação aos valores ocidentais, mal<br />

gestão administrativa e demanda excessiva de recursos (GIFREU, 1986, p. 172-173). Ainda<br />

na resolução de 1989 coloca: “[..] Tudo isso deu lugar a um equívoco, aproveitado para<br />

obscurecer o prestígio da organização” (UNESCO, 1989, p.34, tradução nossa).<br />

48<br />

Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 25º<br />

reunião, Sofia, 1989 – resoluções

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