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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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Os objetivos são traçar uma trajetória das contribuições teóricas, no campo da<br />

Comunicação e dos Direitos Humanos, à construção do conceito; apontar as relações entre os<br />

contextos históricos, sociais, políticos, ideológicos, econômicos e culturais que favoreceram<br />

ou não seu aparecimento; identificar possíveis modelos teóricos do estudo da Comunicação e<br />

dos Direitos Humanos, balizadores de uma definição; conhecer como o tema está inserido ou<br />

não no discurso normativo dos direitos humanos; enfim, sistematizar um conhecimento que<br />

arregimente, sem totalidades, argumentos científicos - de forma alguma abandonando sua<br />

vertente político-ideológica – para um diálogo entre os saberes da Comunicação e os Direitos<br />

Humanos. Diálogo este, ainda sob rasura, acontecendo, não permitindo ser encaixotado como<br />

algo resolvido e terminado.<br />

O que bem foi colocado no relatório MacBride, “<strong>Um</strong> Mundo e Muitas Vozes”,<br />

primeiro documento da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e<br />

Cultura/UNESCO sobre o tema, serve ainda hoje.<br />

Entretanto a idéia do ‘direito à Comunicação’ não recebeu ainda sua forma<br />

definitiva, nem o seu conteúdo pleno. Longe de ser já – como parecem<br />

desejar alguns – um princípio bem estabelecido, cujas conseqüências lógicas<br />

poderiam ser deduzidas a partir de agora, ainda está na fase em que as<br />

pessoas refletem sobre todas as suas implicações e continuam a enriquecelo”.<br />

(UNESCO, 1983, p. 288).<br />

Não se defende nesta pesquisa a necessidade da fundamentação teórica da<br />

comunicação enquanto direito humano como condição para o reconhecimento e efetivação da<br />

mesma, pois a garantia de qualquer direito se dá, sobretudo, na prática dos conflitos sociais,<br />

nos enfrentamentos políticos, econômicos, e nas relações de poder. No entanto, as lutas<br />

também ocorrem no campo das idéias; no reconhecimento e legitimação dos arcabouços<br />

teóricos e dos discursos normativos; no processo de construção de conhecimento; nos<br />

conflitos ideológicos e culturais; e nas disputas por hegemonia. Realmente não se pode limitar<br />

apenas em interpretar o mundo de diferentes maneiras, mas sobretudo transformá-lo (MARX,<br />

ENGELS, 2005, p.120) E essa transformação acontece através do pensar e agir. A proposta,<br />

portanto, é por uma práxis da comunicação como um direito humano. A teoria isolada da<br />

prática social gera apenas a “palavreria, o verbalismo, blablablá”, também a ação sem o<br />

refletir, sem o pensar, é apenas “ativismo” (FREIRE, 1987, p.78).<br />

A luta pela efetivação desse direito já acontece concretamente, o que defende-se aqui é<br />

a necessidade de outros pensamentos, reflexões, de outras contribuições para a sistematização<br />

de um conhecimento científico sobre o tema em questão; de analisar a sua positivação ou não<br />

no marco legal dos direitos dumanos; de propor orientações para um estudo mais aprofundado<br />

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