12.04.2013 Views

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1979; a terceira foi o relatório final do Grupo de Estudos, em Londres, março de 1980; e a<br />

quarta do Grupo de Trabalho, em Ottawa, setembro de 1980. Todas aconteceram paralelas à<br />

preparação do Relatório <strong>Um</strong> Mundo, Muitas Vozes. É salutar observar que a polêmica acerca<br />

da definição do conceito não chegou a denominadores comuns e a própria nomenclatura<br />

sofreu variações. Às vezes no mesmo documento, como é o caso das resoluções de 1983.<br />

Sobre a formulação mais adequada de afirmar o conceito, Fisher indaga que seria o “direito à<br />

comunicação”, pois “[ ] direito de comunicar [ ] é demasiado estática, que ela se refere<br />

mais ao conteúdo do que está sendo comunicado do que ao ato de comunicação propriamente<br />

dito” (FISHER, 1986, p.42).<br />

105<br />

2/03 Grande Programa III “A comunicação a serviço do homem” 46<br />

[...]<br />

a) Estudar a possibilidade de incluir a comunicação como direito<br />

fundamental do indivíduo e como direito coletivo que deve garantir-se a<br />

todas as comunidades e a todas as nações; nesse contexto a comunicação é<br />

um instrumento importante da participação de todos no funcionamento das<br />

instituições públicas. (UNESCO, 1982, p.19 – 68 -69, tradução nossa)<br />

3. A <strong>COMUNICAÇÃO</strong> A SERVIÇO DO HOMEM 47<br />

[...]<br />

A Conferência Geral,<br />

[...]<br />

6. Convida, em particular, o Diretor Geral:<br />

no marco do programa 111.1, “Estudos sobre a Comunicação”:<br />

[...]<br />

ii) a que aprofunde os conceitos do “direito à comunicação”, e de acesso a<br />

comunicação e de participação nela, e a que continue o estudo, nas diversas<br />

sociedades, dos direitos e das responsabilidades dos comunicadores, tendo<br />

em conta todos os Direitos Humanos reconhecidos nos instrumentos<br />

internacionais aprovados pelas organizações do sistema das Nações Unidas;<br />

(UNESCO, 1983, p.26, tradução nossa)<br />

[...]<br />

3.2 O Direito de Comunicar<br />

A Conferência Geral,<br />

Considerando que o conceito de “direito de comunicar” se estuda nos<br />

programas da UNESCO desde 1974;<br />

Tendo em conta em particular os progressos realizados neste campo no<br />

marco dos trabalhos da Comissão Internacional de Estudo dos problemas da<br />

Comunicação e das reuniões celebradas ulteriormente sobre esta questão;<br />

Tendo presente que a finalidade não consiste em substituir a noção de direito<br />

de comunicar aos direitos já reconhecidos pela comunidade internacional,<br />

mas sim ampliar seu alcance no que se refere aos indivíduos e aos grupos<br />

que estes formem, em particular diante das novas possibilidades de<br />

46<br />

Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – reunião<br />

extraordinária, París, 1982 – resoluções<br />

47<br />

Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 22ª<br />

reunião, París, 1983 – resoluções

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!