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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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atrás no Artigo 19. Trata-se do direito do homem de se comunicar” (EBU Review, 1969, p.<br />

14-18 apud, FISHER, 1982, p. 26). Em 1982, após realizar uma síntese das reflexões<br />

expressadas nas reuniões da UNESCO sobre o direito de comunicar, FISHER concluiu que<br />

“O direito de comunicar ainda tem de ser plenamente definido, pondo-se de lado o fato de ele<br />

ser incorporado a instrumentos nacionais e internacionais” (1982, p. 100). Em outro momento<br />

pondera: “O conflito de opiniões sobre o status do direito de comunicar no Direito<br />

Internacional torna improvável que logo se alcance um acordo” (p.93). Em 2005, Cees J.<br />

Hamelink afirma:<br />

Praticamente todos os dispositivos de direitos humanos referem-se à<br />

comunicação como ‘transferência de mensagens’. Isto reflete uma<br />

interpretação da comunicação que se tornou bastante comum desde que<br />

Shannom e Weaver (1949) introduziram a teoria matemática da<br />

comunicação. O seu modelo descreve a comunicação de forma linear, como<br />

um processo de mão única. Isto é, contudo, uma concepção muito limitada e<br />

por vezes enganosa de comunicação, por ignorar o fato de que, na essência,<br />

‘comunicar’ refere-se a um processo de compartilhar, tornar comum ou criar<br />

uma comunidade. (2005, p.143)<br />

Portanto, é fundamental entender a evolução do conceito da comunicação no discurso<br />

dos documentos normativos nacionais e internacionais de direitos humanos, para também<br />

acompanhar como se deu a construção do conceito da comunicação como um direito humano,<br />

tendo o seu significado modificado, acrescido, ampliado, de acordo com a realidade que<br />

determinou a feitura de cada documento 8 .<br />

O primeiro momento desse discurso compreende os documentos que foram resultados<br />

de mudanças, que também tinham ligações com a conjuntura externa dos países, mas ainda<br />

tentando resolver problemas localizados. É o período que vai da Idade Média, século XIII, até<br />

a sedimentação do Estado de direito Burguês, final do século XVIII. Foram documentos<br />

fundadores do discurso dos direitos humanos: a Magna Carta, de 1215, e a Declaração de<br />

Direitos (Bill of Rights) Inglesa, em 1689; a Declaração de Independência e a Constituição<br />

dos Estados Unidos da América do Norte, em 1776; a Declaração de Direitos Norte-<br />

Americano, de 1776; a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789; e as<br />

Constituições francesas de 1791, 1793 e 1795.<br />

O segundo momento acontece no século XX , com o marco legal estabelecido sob a<br />

égide da Organização das Nações Unidas (ONU). São os textos normativos da Declaração<br />

Universal dos Direitos Humanos (1948), dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos<br />

8 Os textos normativos internacionais apresentados seguem uma ordem cronológica.<br />

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