A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet
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atrás no Artigo 19. Trata-se do direito do homem de se comunicar” (EBU Review, 1969, p.<br />
14-18 apud, FISHER, 1982, p. 26). Em 1982, após realizar uma síntese das reflexões<br />
expressadas nas reuniões da UNESCO sobre o direito de comunicar, FISHER concluiu que<br />
“O direito de comunicar ainda tem de ser plenamente definido, pondo-se de lado o fato de ele<br />
ser incorporado a instrumentos nacionais e internacionais” (1982, p. 100). Em outro momento<br />
pondera: “O conflito de opiniões sobre o status do direito de comunicar no Direito<br />
Internacional torna improvável que logo se alcance um acordo” (p.93). Em 2005, Cees J.<br />
Hamelink afirma:<br />
Praticamente todos os dispositivos de direitos humanos referem-se à<br />
comunicação como ‘transferência de mensagens’. Isto reflete uma<br />
interpretação da comunicação que se tornou bastante comum desde que<br />
Shannom e Weaver (1949) introduziram a teoria matemática da<br />
comunicação. O seu modelo descreve a comunicação de forma linear, como<br />
um processo de mão única. Isto é, contudo, uma concepção muito limitada e<br />
por vezes enganosa de comunicação, por ignorar o fato de que, na essência,<br />
‘comunicar’ refere-se a um processo de compartilhar, tornar comum ou criar<br />
uma comunidade. (2005, p.143)<br />
Portanto, é fundamental entender a evolução do conceito da comunicação no discurso<br />
dos documentos normativos nacionais e internacionais de direitos humanos, para também<br />
acompanhar como se deu a construção do conceito da comunicação como um direito humano,<br />
tendo o seu significado modificado, acrescido, ampliado, de acordo com a realidade que<br />
determinou a feitura de cada documento 8 .<br />
O primeiro momento desse discurso compreende os documentos que foram resultados<br />
de mudanças, que também tinham ligações com a conjuntura externa dos países, mas ainda<br />
tentando resolver problemas localizados. É o período que vai da Idade Média, século XIII, até<br />
a sedimentação do Estado de direito Burguês, final do século XVIII. Foram documentos<br />
fundadores do discurso dos direitos humanos: a Magna Carta, de 1215, e a Declaração de<br />
Direitos (Bill of Rights) Inglesa, em 1689; a Declaração de Independência e a Constituição<br />
dos Estados Unidos da América do Norte, em 1776; a Declaração de Direitos Norte-<br />
Americano, de 1776; a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789; e as<br />
Constituições francesas de 1791, 1793 e 1795.<br />
O segundo momento acontece no século XX , com o marco legal estabelecido sob a<br />
égide da Organização das Nações Unidas (ONU). São os textos normativos da Declaração<br />
Universal dos Direitos Humanos (1948), dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos<br />
8 Os textos normativos internacionais apresentados seguem uma ordem cronológica.<br />
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