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A COMUNICAÇÃO COMO DIREITO HUMANO: Um ... - DHnet

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cientificamente volta ao concreto como transformação verdadeira. Os dois campos de<br />

conhecimento, a comunicação e os direitos humanos, devem ao conceito da comunicação<br />

como um direito humano uma abertura profunda para a reflexão crítica, análise científica, mas<br />

não uma cientificidade fechada em si mesma, totalizante. <strong>Um</strong>a ciência disposta a dialogar<br />

com a política e, assim, construir.<br />

Separada da prática, a teoria é puro verbalismo inoperante; desvinculada da<br />

teoria, a prática é ativismo cego. Por isto mesmo é que não há práxis<br />

autêntica fora da unidade dialética ação-reflexão, prática-teoria. Da mesma<br />

forma, não há contexto teórico ‘verdadeiro a não ser em unidade dialética<br />

com o contexto concreto’. Neste contexto, onde os fatos se dão, nos<br />

encontramos envolvidos pelo real, ‘molhados’ dele, mas não<br />

necessariamente percebendo a razão de ser dos mesmos fatos, de forma<br />

crítica. No ‘contexto teórico’, ‘tomando distância’ do concreto, buscamos a<br />

razão de ser dos fatos. Em outras palavras, procuramos superar a mera<br />

opinião que deles temos e que a tomada de consciência dos mesmos nos<br />

proporciona, por um conhecimento cabal, cada vez mais científico em torno<br />

deles. No ‘contexto concreto’ somos sujeitos e objetos em relação dialética<br />

com o objeto; no ‘contexto teórico’ assumimos o papel de sujeitos<br />

cognoscentes da relação sujeito-objeto que se dá no ‘concreto para, voltando<br />

a este, melhor atuar como sujeitos em relação ao objeto. (FREIRE, 2002, p.<br />

158)<br />

<strong>Um</strong>a abertura vem sendo cavada na área do Direito, já são muitas as pesquisas que tem<br />

como objeto de estudo o direito à informação, a liberdade de expressão, a liberdade de<br />

comunicação, o direito à comunicação, da comunicação social. Nomes como os já citados<br />

Edílson Farias, Guilherme Fernandes, Marcos Bitelli, e Aluízio Ferreira, que procuram pensar<br />

desde o lugar de fala do Direito a questão da comunicação. E trazem os autores da<br />

Comunicação para dialogarem. É certo que muitos dos trabalhos reproduzem a visão<br />

instrumental da comunicação, ao uso das novas tecnologias, marco regulatório para as<br />

telecomunicações, muito voltado para os conteúdos e veículos. Poucos realmente ousam<br />

pensar criticamente a comunicação, o processo propriamente dito, construir um diálogo desta<br />

com os direitos humanos. O contrário não se tem observado tão claramente, pesquisadores na<br />

área da Comunicação pensando os direitos humanos. As teorias desse campo passam ao largo<br />

de um tema sempre tão caro para a prática legítima da comunicação. E mesmo com a<br />

discussão política dos anos de 1970, 1980, com o resgate do tema a partir de 2000, é tímida a<br />

pesquisa que vem explicitamente direcionada para o estudo teórico, e/ou teórico/empírico da<br />

comunicação como direito humano, este sendo o objeto de estudo, não como tema transversal<br />

ao objeto. A luta política, com vistas à exigibilidade e efetivação da comunicação como<br />

direito humano, em diálogo com a fundamentação científica, será fortalecida. Por outro lado a<br />

pesquisa teórica deve ganhar mais espaço na construção dos saberes. Mattelart (2006, p. 245)<br />

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